Caminhoneiro

Motorista de betoneira ganha indenização após lesão na coluna

A responsabilidade objetiva do empregador entrou no centro de uma sentença envolvendo um motorista de caminhão betoneira que teve lesões graves na coluna ligadas ao trabalho. A decisão saiu na 6ª Vara do Trabalho de São Luís e tratou a condução e a operação desse tipo de caminhão como uma atividade de risco acima do comum.

A empresa pode ser obrigada a indenizar o empregado quando há ligação entre o serviço e o dano sofrido, mesmo sem a necessidade de provar uma falha direta do patrão. O ponto principal é o risco da própria atividade, especialmente quando o motorista passa longos períodos ao volante, lida com vibração constante, peso elevado e tarefas físicas fora da cabine.

O processo envolveu um ex-funcionário que sofreu uma lesão lombar após trocar pneu de caminhão betoneira em serviço. De acordo com a decisão, o trabalhador não teria recebido estrutura adequada para a tarefa, como orientação técnica e equipamentos de proteção voltados ao esforço físico.

A situação piorou com o passar do tempo. O motorista passou por cirurgia na coluna, enfrentou complicações de saúde e ficou com incapacidade parcial permanente. A perícia apontou ligação entre a atividade profissional e o agravamento do quadro, considerando fatores como sobrecarga mecânica, postura prolongada e vibração do veículo.

A empresa foi condenada ao pagamento de R$ 120 mil por danos morais, R$ 20 mil por danos estéticos e pensão vitalícia equivalente a 50% do salário do trabalhador, calculada a partir do laudo pericial e com limite até os 77 anos.

O detalhe mais importante para caminhoneiros e empresas é que a sentença não tratou a betoneira como um caminhão comum. O veículo exige operação pesada, circula carregado, gera trepidação e impõe esforço físico em situações de manutenção e apoio à operação.

A decisão segue a linha já aceita pelo Supremo Tribunal Federal para atividades com exposição habitual a risco especial. Quando o serviço coloca o trabalhador em condição mais perigosa do que a enfrentada pela maioria das pessoas, a responsabilidade da empresa pode ser analisada com mais rigor.

Para quem trabalha com betoneira, caminhão de carga, cimento, concreto ou operação pesada, o registro de exames, afastamentos, ordens de serviço, falta de equipamentos e testemunhas ganha força em disputas trabalhistas. Para as empresas, o ponto sensível fica na prevenção: treinamento, equipamento certo, manutenção documentada e tarefas compatíveis com a função reduzem risco humano e financeiro.

Esta publicação foi modificada pela última vez em 16 de junho de 2026 20:25

Ildemar Ribeiro

Um amante de veículos pesados devido grande influência do pai. Aos 7 anos de idade o seu maior sonho era ser motorista de transporte coletivo, no entanto, no ano de 2014 ingressou em uma empresa de transporte coletivo, como jovem aprendiz onde juntamente com seu amigo de trabalho fundou o Brasil do Trecho.

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