Código de Trânsito Brasileiro

Muitos erram: caminhão bitruck não exige CNH categoria E

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Carretinha x bitruck: entenda qual é a melhor opção

Muita gente acredita que caminhão bitruck só pode ser dirigido por motoristas com CNH categoria E, mas a legislação brasileira mostra outra conjuntura.

A dúvida apareceu até mesmo em um grupo de agentes de trânsito após a foto de um bitruck gerar discussão sobre qual habilitação seria exigida para conduzir o veículo.

De acordo com o artigo 143 do Código de Trânsito Brasileiro, o bitruck entra na Letra C. Isso acontece porque ele é considerado um veículo de carga acima de 3.500 kg, sem necessidade de combinação com reboque ou semirreboque.

A confusão acontece porque muitos caminhoneiros associam o tamanho e a quantidade de eixos diretamente à categoria E, mas essa habilitação só passa a ser exigida quando existe combinação de veículos.

A categoria E vale para veículos que puxam reboque, semirreboque, trailer ou outra unidade acoplada acima de 6 mil kg.

Quer dizer, o bitruck sozinho continua sendo categoria C, mesmo tendo porte grande e mais eixos.

Assista o video:

Já um cavalo mecânico puxando carreta ou rodotrem entra na exigência da categoria E por se tratar de combinação de veículos.

Sobre o autor

Nascido em Ceilândia e criado no interior de Goiás, sou especialista em transporte terrestre e formado em Logística. Com ampla experiência no setor, dedico-me a aprimorar processos de transporte e logística, buscando soluções eficientes para o setor.

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