Muitos erram: caminhão bitruck não exige CNH categoria E

Muita gente acredita que caminhão bitruck só pode ser dirigido por motoristas com CNH categoria E, mas a legislação brasileira mostra outra conjuntura.
A dúvida apareceu até mesmo em um grupo de agentes de trânsito após a foto de um bitruck gerar discussão sobre qual habilitação seria exigida para conduzir o veículo.
De acordo com o artigo 143 do Código de Trânsito Brasileiro, o bitruck entra na Letra C. Isso acontece porque ele é considerado um veículo de carga acima de 3.500 kg, sem necessidade de combinação com reboque ou semirreboque.
A confusão acontece porque muitos caminhoneiros associam o tamanho e a quantidade de eixos diretamente à categoria E, mas essa habilitação só passa a ser exigida quando existe combinação de veículos.
A categoria E vale para veículos que puxam reboque, semirreboque, trailer ou outra unidade acoplada acima de 6 mil kg.
Quer dizer, o bitruck sozinho continua sendo categoria C, mesmo tendo porte grande e mais eixos.
Assista o video:
Já um cavalo mecânico puxando carreta ou rodotrem entra na exigência da categoria E por se tratar de combinação de veículos.