Fumar ao volante pode render multa e pontos na CNH; veja o que diz a regra

Fumar enquanto dirige não aparece de forma direta como infração no Código de Trânsito, mas a prática pode gerar uma infração dependendo da situação. O motivo está ligado à forma como o motorista conduz o veículo enquanto segura o cigarro.
O artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro determina que dirigir com apenas uma das mãos, exceto em situações específicas como troca de marcha ou acionamento de equipamentos do veículo, é infração média.
No fim das contas, se o agente de trânsito entender que o motorista estava fumando e dirigindo com apenas uma das mãos no volante, a multa pode ser aplicada. A infração média gera 4 pontos na CNH e multa de R$ 130,16.
Inclusive, o ato de acender cigarros, manusear objetos ou desviar a atenção da direção também pode ser interpretado como comportamento que reduz a atenção no trânsito.
Em veículos de carga e ônibus, o cuidado costuma ser ainda maior por conta do tamanho dos veículos e do tempo prolongado ao volante. Algumas empresas de transporte inclusive possuem regras internas proibindo o cigarro durante a condução.
O artigo 252 também é utilizado em casos envolvendo celular, alimentação e outras atitudes que deixam o motorista sem controle total do volante por alguns segundos.
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