PRF está de olho até nos ursinhos que caminhoneiros colocam no para-brisa
Aquele urso de pelúcia pendurado no para-brisa, bastante visto em alguns caminhões pelo Brasil, pode acabar dando dor de cabeça durante uma fiscalização da Polícia Rodoviária Federal (PRF).
O problema não é o ursinho em si. A legislação não cita urso, boneco ou determinado tipo de pelúcia como item proibido. O que pesa é onde o objeto foi colocado e quanto ele interfere na visão de quem está dirigindo.
A Resolução nº 960/2022 do Contran trata justamente das áreas envidraçadas necessárias para a condução. A regra restringe adesivos, painéis decorativos, símbolos e outros materiais quando eles ocupam partes do vidro consideradas importantes para a visibilidade.
No caminhão existe uma diferença interessante. O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito considera que, nos veículos de carga com peso bruto total acima de 3.500 kg, uma faixa de 20 centímetros na parte inferior do para-brisa fica fora da área definida como indispensável à dirigibilidade. Isso, porém, não significa que qualquer objeto pode ser colocado ali sem levar em conta a visão do motorista.
A própria PRF já fez alertas sobre acessórios instalados no para-brisa. Em orientação divulgada sobre antenas de internet via satélite, a corporação explicou que objetos mal posicionados podem criar pontos cegos e esconder até pedestres ou outros veículos da visão do condutor.
Para o caminhoneiro que gosta de deixar o bruto personalizado com pelúcias, placas e outros enfeites, o ponto principal é simples: quanto mais o acessório avança sobre o vidro e atrapalha a visão da pista, maior a chance de ele virar assunto durante uma abordagem.
Assim, aquele ursão preso por ventosa bem na frente do para-brisa pode chamar muito mais atenção da fiscalização do que o caminhoneiro gostaria.
Comentários
0