Caminhoneiro

Caminhoneiro vence na Justiça após ser demitido um mês depois de voltar do tratamento contra câncer

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Um caminhoneiro conseguiu uma importante vitória na Justiça após ser demitido pouco mais de um mês depois de retornar ao trabalho, após passar por um tratamento contra um câncer cerebral. A decisão foi tomada pela Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO), que entendeu que a empresa não apresentou uma justificativa capaz de afastar a suspeita de discriminação.

O motorista trabalhava para uma empresa do setor sucroenergético e precisou se afastar para realizar uma cirurgia de retirada de um glioma, um tipo de tumor cerebral. Depois de receber alta pelo INSS, ele voltou normalmente às atividades. Cerca de um mês depois, foi dispensado sem justa causa.

Ao analisar o recurso, os desembargadores reformaram a sentença da primeira instância e concluíram, por unanimidade, que a empresa não conseguiu demonstrar motivos econômicos, técnicos, disciplinares ou administrativos para a demissão. Com isso, determinaram o pagamento de indenização por danos morais ao trabalhador. O valor não foi divulgado.

Tribunal entendeu que houve discriminação

O relator do processo, desembargador Platon Teixeira de Azevedo Filho, destacou que trabalhadores acometidos por doenças graves, como o câncer, ainda podem enfrentar preconceito no ambiente de trabalho.

Segundo o magistrado, é comum que empregadores temam novos afastamentos médicos, possíveis recaídas da doença ou redução da produtividade. No entanto, esse tipo de preocupação não pode servir como justificativa para o encerramento do contrato de trabalho.

Outro ponto considerado relevante foi o curto intervalo entre o retorno do caminhoneiro às atividades e sua demissão. Para o Tribunal, a empresa sequer aguardou que o empregado retomasse completamente sua rotina antes de decidir pelo desligamento.

Empresa não apresentou justificativa

Durante o julgamento, a defesa da empresa sustentou apenas que possuía o direito de dispensar o empregado sem justa causa. No entanto, o TRT-GO entendeu que essa alegação, por si só, não foi suficiente para afastar a presunção de que a dispensa ocorreu em razão da doença enfrentada pelo trabalhador.

A decisão também seguiu o entendimento consolidado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), segundo o qual a demissão de empregados portadores de doenças graves que possam gerar estigma ou preconceito pode ser considerada discriminatória quando a empresa não comprova um motivo legítimo para o desligamento.

Com isso, o caminhoneiro terá direito à indenização por danos morais, reconhecendo que perdeu o emprego justamente em um período em que ainda realizava acompanhamento médico após o tratamento.

Esta reportagem foi elaborada com base em informações publicadas pelo portal Mais Goiás e em dados oficiais divulgados pelo Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO), responsável pelo julgamento do caso.

Sobre o autor

Nascido em Ceilândia e criado no interior de Goiás, sou especialista em transporte terrestre e formado em Logística. Com ampla experiência no setor, dedico-me a aprimorar processos de transporte e logística, buscando soluções eficientes para o setor.

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