Concessionária é condenada a indenizar motorista por acidente na BR-040

A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu que uma concessionária de rodovia deve indenizar um motorista que sofreu um acidente na BR-040, em Juiz de Fora. O caso aconteceu quando o condutor colidiu com uma recapagem de pneu de caminhão que estava caída na pista, no KM 808. O impacto danificou o para-choque, o capô e o radiador do veículo.
O motorista parou no acostamento e tentou entrar em contato com a concessionária para resolver o problema, mas não obteve sucesso. Sem alternativa, ele acionou a Justiça. Em primeira instância, a empresa foi obrigada a pagar apenas os danos materiais, relativos ao conserto do carro. O pedido de danos morais foi negado, sob a alegação de que se tratava de um “aborrecimento comum”.
O motorista recorreu, argumentando que a concessionária agiu com descaso, colocando-o em risco. A defesa sustentou que o acidente não foi um mero incidente, mas envolveu susto, perda de tempo e prejuízo financeiro. A concessionária, por sua vez, defendeu a manutenção da sentença inicial, concordando apenas com o ressarcimento dos gastos.
Justiça reconhece dano moral por falha na manutenção
O desembargador Antônio Bispo, relator do caso, abriu divergência para deferir o pagamento de danos morais. Segundo ele, a concessionária tem responsabilidade objetiva, ou seja, deve garantir que a rodovia esteja livre de elementos que possam prejudicar os motoristas. “O autor não chegou ao destino incólume, o que caracteriza abalo moral passível de reparação. Não é necessário que tenha havido escoriações ou risco de vida”, afirmou.
A desembargadora Ivone Guilarducci e o desembargador Monteiro de Castro acompanharam a decisão. Eles destacaram que o impacto danificou o veículo e que a “batalha” para reaver os prejuízos também justifica a indenização. Os desembargadores Roberto Ribeiro de Paiva Júnior e Paulo Fernando Naves de Resende, no entanto, votaram pela manutenção da sentença inicial, limitando-se aos danos materiais.
O acórdão, de número 1.0000.25.487097-5/001, condenou a concessionária a pagar R$ 15 mil por danos morais e R$ 4.557 por danos materiais. A decisão reforça a importância da manutenção adequada das rodovias para evitar acidentes e prejuízos aos usuários.
