Ônibus com água no banco e cinto inutilizável acaba em indenização de R$ 3 mil

Dois passageiros que viajaram de Brasília para Guanambi, na Bahia, serão indenizados após enfrentarem problemas de segurança e higiene dentro de um ônibus interestadual da Viação Novo Horizonte. A decisão foi tomada pelo 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras, no Distrito Federal, e fixou o pagamento de R$ 1.500 para cada passageiro, totalizando R$ 3 mil.
A indenização em viagem de ônibus foi reconhecida porque os relatos não ficaram limitados a desconfortos comuns de uma viagem longa. Os passageiros apontaram poltronas com defeito, cintos sem condição de uso, infiltração de água e barulho forte em uma janela solta no retorno.
Na ida, as poltronas estavam inclinadas e faziam os passageiros escorregarem durante o percurso. A situação ficou pior com o gotejamento constante de água, que atingia tanto os bancos quanto quem estava sentado neles. Para completar, os cintos de segurança estavam inutilizáveis, item básico em qualquer viagem feita por ônibus.
No caminho de volta, outro defeito apareceu. Uma janela descolada fazia ruídos repetidos durante o trajeto, aumentando o desgaste de quem já tinha enfrentado a primeira viagem em más condições. O conjunto dos problemas pesou na avaliação do juiz, que considerou a documentação apresentada pelos passageiros suficiente para comprovar as falhas.
A Viação Novo Horizonte negou as acusações e alegou falta de comprovação. O juiz, porém, avaliou que os registros juntados ao processo mostraram falhas reais no serviço contratado. Para a decisão, o ponto central não foi apenas o incômodo, mas a quebra de condições mínimas de segurança, higiene e conforto durante o deslocamento.
A decisão também citou regra da ANTT que trata dos direitos do passageiro em viagens interestaduais. A norma prevê que o usuário seja levado com pontualidade, segurança, higiene e conforto do começo ao fim da viagem.
Com base nos problemas apresentados, a empresa foi condenada a pagar R$ 1.500 a cada passageiro. O valor busca compensar o desgaste sofrido durante o trajeto, sem transformar a indenização em ganho desproporcional.
O processo é o de número 0700997-02.2026.8.07.0020. A decisão ainda permite recurso, ou seja, a empresa pode tentar mudar o resultado em outra etapa.
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