Transportadora

Fim do prazo: transportadoras precisam regularizar seguro até junho

O prazo para as transportadoras de cargas se adequarem ao seguro obrigatório termina no dia 30 de junho. A partir de julho, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) passará a fiscalizar automaticamente as apólices exigidas por lei, integrando as informações do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) às bases das seguradoras.

A medida faz parte da Lei 14.599/2023, que ampliou as exigências de contratação de seguros para empresas de transporte rodoviário de cargas (ETCs). Desde março, a ANTT já realiza uma fase de adaptação do sistema, permitindo que a comprovação dos seguros seja feita eletronicamente, sem a necessidade de apresentação manual de documentos.

Quais são as três coberturas obrigatórias?

A legislação exige que as transportadoras mantenham três tipos de seguro. O primeiro é o Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C), que cobre prejuízos à carga em casos de acidentes como colisões, tombamentos ou incêndios. O segundo é o Seguro de Responsabilidade Civil por Desaparecimento de Carga (RC-DC), voltado para proteger contra roubos, furtos qualificados e extravios. Já o Seguro de Responsabilidade Civil de Veículo (RC-V) cobre danos materiais e corporais causados a terceiros durante a operação de transporte.

A exigência vale para empresas de todos os portes, inclusive microempreendedores individuais (MEIs) e microempresas (MEs) registradas como transportadoras. Muitos profissionais confundem o enquadramento do MEI transportador com o de Transportador Autônomo de Cargas (TAC), que atua como subcontratado e pode estar coberto pela apólice da transportadora contratante.

Já o MEI enquadrado como Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas é responsável pela contratação dos próprios seguros, seja em operações diretas com embarcadores ou em serviços prestados para outras transportadoras.

Riscos da irregularidade e soluções para pequenos transportadores

A irregularidade no RNTRC pode trazer problemas para embarcadores e transportadoras contratantes. Segundo a Pamcary, especializada em gestão de riscos e seguros para o transporte rodoviário, a falta de regularidade pode gerar questionamentos sobre a cobertura securitária das operações.

Para facilitar a adequação, especialmente para MEIs e microempresas, a Pamcary lançou um pacote com as três apólices exigidas, válido por 12 meses. Após a contratação, a averbação do seguro é necessária apenas quando o transportador emitir Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) ou Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) em nome próprio, pagando o prêmio correspondente à carga transportada em cada operação.

A contratação pode ser feita digitalmente pelo aplicativo Telerisco, que permite ao transportador receber propostas, contratar as apólices e acessar os certificados de seguro diretamente pelo celular.

A fiscalização eletrônica da ANTT deve acelerar a regularização das transportadoras que ainda não contrataram os seguros exigidos, reforçando a proteção de cargas, transportadores, embarcadores e terceiros envolvidos nas operações logísticas.

Esta publicação foi modificada pela última vez em 18 de junho de 2026 11:11

João Neto

Nascido em Ceilândia e criado no interior de Goiás, sou especialista em transporte terrestre e formado em Logística. Com ampla experiência no setor, dedico-me a aprimorar processos de transporte e logística, buscando soluções eficientes para o setor.

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