Recebe o frete e devolve uma parte? Caminhoneiro pode entrar numa fria

Caminhoneiro precisa ficar atento a uma proposta que pode parecer apenas um “acerto por fora”, mas pode trazer problema sério: o contratante registra nos documentos da operação um valor compatível com o piso mínimo, faz o pagamento e depois exige que uma parte do dinheiro seja devolvida por Pix, transferência ou até em espécie.
A manobra merece atenção principalmente depois das mudanças feitas em 2026. Desde 24 de maio, nas operações de carga lotação sujeitas ao piso mínimo, o sistema não permite gerar o CIOT quando o valor declarado está abaixo do mínimo calculado. O CIOT também passou a ampliar a rastreabilidade entre contratação, transportador e operação.
Isso significa que colocar no sistema um valor maior e depois exigir dinheiro de volta não transforma um frete abaixo do piso em operação regular. Na fiscalização, a ANTT verifica o valor efetivamente pago ao transportador. Se depois da devolução o caminhoneiro recebeu menos do que deveria, a operação pode ser analisada como pagamento abaixo do piso ou outra irregularidade.
A Resolução ANTT nº 5.862/2019 proíbe, entre outras situações, o desvio do pagamento, o pagamento feito de maneira diferente da regulamentada e qualquer deságio sobre o frete. A norma também prevê multa de R$ 10.500 para quem gerar CIOT com dados diferentes da contratação real com intenção de burlar a fiscalização. Dependendo da irregularidade no pagamento, as multas previstas para o contratante podem chegar a 100% do valor do frete, respeitados os limites previstos na norma.
E o cerco ficou mais apertado. A Lei nº 15.485, sancionada em 5 de agosto de 2026, reforçou as punições para quem contrata ou subcontrata transporte abaixo do piso. Em caso de reincidência, a legislação prevê multa majorada de até R$ 1 milhão, além de situações que podem levar à suspensão ou ao cancelamento do RNTRC.
O caminhoneiro também precisa tomar cuidado para não participar do esquema. A própria ANTT esclarece que o TAC não é multado simplesmente por aceitar um frete abaixo do piso. A situação muda, porém, quando existe participação em uso irregular ou fraudulento do meio de pagamento. Nesse caso, a Resolução nº 5.862 prevê multa de R$ 1.100 ao contratado e, em caso de reincidência, até cancelamento do RNTRC.
Por isso, se aparecer a proposta “eu deposito o valor cheio e você me devolve uma parte”, o mais seguro é não aceitar. Também não entregue dinheiro em espécie, não faça Pix de retorno e não assine recibo indicando um pagamento diferente do que realmente ficou com você. Guarde conversas, áudios, contrato, CIOT, comprovantes bancários, CT-e ou MDF-e e qualquer documento que mostre qual foi o valor combinado.
Se a empresa insistir, o caminhoneiro pode registrar denúncia na Ouvidoria da ANTT. A Agência mantém atendimento pelo telefone 166 e também recebe manifestações pela plataforma Fala.BR, onde documentos podem ser anexados ao protocolo.
Na prática, o número colocado no CIOT não pode servir apenas de fachada. Se o documento mostra um valor e o caminhoneiro é obrigado a devolver parte depois, é o dinheiro que realmente ficou com o transportador que pode acabar colocando a operação na mira da fiscalização.
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