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Caminhoneiro

Caminhoneiro que dorme na cabine do caminhão pode cobrar hora extra?

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Caminhoneiro que dorme na cabine do caminhão pode cobrar hora extra?
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Passar a noite dentro da cabine faz parte da rotina de milhares de caminhoneiros que trabalham em viagens de longa distância. Mas uma dúvida trabalhista ainda gera discussão: todo período em que o motorista está dormindo no caminhão pode ser considerado descanso?

A resposta não é tão simples.

O Supremo Tribunal Federal mudou parte das regras da Lei dos Caminhoneiros ao julgar a ADI 5322. A decisão derrubou dispositivos da Lei 13.103/2015 ligados ao chamado “tempo de espera”, além de regras sobre períodos de descanso dos motoristas profissionais.

Um dos pontos analisados pelo STF envolvia o período em que o caminhoneiro permanece esperando carga ou descarga nas dependências do embarcador ou destinatário, além do tempo gasto na fiscalização da mercadoria.

Antes, a legislação permitia que esse período ficasse fora da jornada normal e do cálculo de horas extras. O Supremo considerou essa regra inconstitucional. Para o tribunal, nessas situações o trabalhador continua à disposição do empregador.

Isso, porém, não significa que qualquer caminhoneiro que durma dentro do veículo tenha direito automático ao pagamento daquele período como hora trabalhada.

O Tribunal Superior do Trabalho já analisou situações desse tipo. Em um dos processos, a SDI-1 do TST decidiu que o simples fato de o motorista passar a noite dentro do caminhão não caracteriza, sozinho, sobreaviso ou tempo à disposição da empresa. No processo, não ficou comprovado que o trabalhador permanecia aguardando uma convocação para voltar ao serviço.

A própria Lei dos Caminhoneiros também faz diferença entre permanecer espontaneamente no veículo durante o repouso e ficar junto ao caminhão por determinação da empresa. O texto legal prevê que, nas viagens de longa distância, o descanso pode ser feito dentro do próprio veículo quando houver condições adequadas.

Na prática, o que aconteceu durante aquelas horas pode fazer diferença numa reclamação trabalhista.

Se o motorista realmente estava livre para descansar, sem precisar executar tarefas ou aguardar ordens, o simples pernoite na cabine não transforma o período em trabalho.

Já uma situação em que a empresa exige alguma atividade ou mantém o empregado efetivamente à disposição pode ser analisada de outra forma. Mensagens enviadas pela empresa, registros de rastreamento, controles de horário, ordens dadas ao motorista e outras provas podem ajudar a mostrar o que acontecia durante aquele período.

A decisão da ADI 5322 também derrubou a possibilidade de considerar como descanso adequado determinado período passado com o caminhão em movimento no sistema de revezamento entre dois motoristas. Para o STF, o repouso está diretamente ligado à recuperação física e à segurança de quem volta para a direção.

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    Sobre o autor

    Um amante de veículos pesados devido grande influência do pai. Aos 7 anos de idade o seu maior sonho era ser motorista de transporte coletivo, no entanto, no ano de 2014 ingressou em uma empresa de transporte coletivo, como jovem aprendiz onde juntamente com seu amigo de trabalho fundou o Brasil do Trecho.