Lula veta perdão de multas e caminhoneiros de 2022 ficam sem anistia

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na quarta-feira (5), a nova lei que muda regras do piso mínimo do frete. No mesmo ato, ele vetou o trecho que apagaria multas aplicadas a caminhoneiros, transportadores e empresas envolvidos em manifestações e bloqueios de rodovias durante 2022.
A proposta de anistia não fazia parte do texto original enviado pelo governo. Ela foi colocada durante a análise da Medida Provisória do Frete na Câmara, pelo relator Zé Trovão (PL-SC). O artigo aprovado pelo Congresso alcançava multas judiciais e administrativas, inclusive valores já inscritos em dívida ativa. Por tratar de um assunto diferente do objetivo inicial da medida, o trecho foi chamado de “jabuti” durante a tramitação.
Na prática, o dispositivo poderia cancelar punições ligadas aos bloqueios realizados após o segundo turno da eleição presidencial de 2022. Naquele período, grupos fecharam estradas em diferentes estados depois da derrota de Jair Bolsonaro para Lula. Houve decisões judiciais para liberar as pistas e aplicação de multas contra participantes e responsáveis pelos atos.
Na mensagem enviada ao Senado, o governo alegou que o perdão amplo das multas contrariava o interesse público e apresentava problemas de constitucionalidade. A justificativa diz que a medida poderia atingir decisões já encerradas, ferindo a separação entre os Poderes e a proteção da coisa julgada.
Outro ponto citado foi o impacto nos cofres públicos. Segundo a mensagem de veto, a anistia significaria abrir mão de receitas sem apresentar cálculo do valor envolvido nem estimativa orçamentária. Com o corte feito por Lula, as multas não foram anuladas automaticamente e as cobranças continuam seguindo a situação de cada processo.
Apesar do veto à anistia, a parte principal da MP do Frete virou a Lei nº 15.485, de 5 de agosto de 2026. A norma reforça o uso do Código Identificador da Operação de Transporte, o CIOT, e determina que o piso mínimo considere os custos operacionais totais do transporte.
A nova regra também manda a ANTT reajustar o piso em até três dias úteis quando o preço dos combustíveis variar 5% ou mais. Empresas reincidentes na contratação de fretes abaixo do mínimo poderão receber multa de até R$ 1 milhão e sofrer suspensão ou cancelamento do registro no RNTRC.
O veto ainda poderá ser analisado pelo Congresso Nacional. Até que deputados e senadores decidam manter ou derrubar a decisão presidencial, o perdão das multas relacionadas aos bloqueios de 2022 fica fora da nova lei.
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