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Transportadora

Justiça condena transportadora por usar logo semelhante a marca esportiva

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CAMINHAO-PUMA
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A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reconheceu que uma transportadora utilizou indevidamente, em seus caminhões, um símbolo semelhante ao de uma marca esportiva de alto renome.

A transportadora deverá parar de usar o logotipo, além de pagar R$ 20 mil por danos morais. Os danos materiais serão calculados posteriormente.

O símbolo utilizado pela empresa mostrava um felino em posição de salto, considerado praticamente idêntico ao elemento visual protegido pela marca registrada.

A transportadora argumentou que atuava em um setor diferente e que não existiria risco de confusão entre as empresas.

O relator, desembargador Fábio Tabosa, entendeu que esse argumento não afasta a irregularidade. Segundo a decisão, marcas consideradas de alto renome possuem proteção em todos os setores econômicos, conforme o artigo 125 da Lei nº 9.279/96.

Os desembargadores Mauricio Pessoa e Grava Brazil também participaram do julgamento. A decisão foi unânime.

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    Sobre o autor

    Nascido em Ceilândia e criado no interior de Goiás, sou especialista em transporte terrestre e formado em Logística. Com ampla experiência no setor, dedico-me a aprimorar processos de transporte e logística, buscando soluções eficientes para o setor.