Justiça anula multas de caminhoneiro e manda Prefeitura devolver dinheiro após cobranças repetidas
Um caminhoneiro autônomo conseguiu na Justiça cancelar cinco multas de trânsito aplicadas pela Prefeitura de Cordeirópolis, no interior de São Paulo. O motorista havia recebido três autuações em apenas 38 minutos e acumulado 56 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), situação que levou à suspensão do direito de dirigir por seis meses.
A decisão foi assinada pela juíza Juliana Silva Freitas, do Juizado Especial Cível e Criminal de Cordeirópolis, e publicada em 29 de outubro de 2026. Além de cancelar parte das penalidades, a magistrada determinou que a prefeitura devolva R$ 657,25 ao profissional, com correção monetária e juros.
O caso começou depois que o motorista recebeu 14 multas entre 1º de junho e 16 de agosto de 2025. Todas estavam relacionadas à circulação de caminhões em locais e horários proibidos pela regulamentação municipal.
Um dos episódios que chamou atenção da magistrada aconteceu em 2 de agosto de 2025. Naquele dia, o caminhão foi multado às 10h24, na Rua José Moreira, às 10h37, na Avenida Presidente Vargas, e novamente às 11h02, na Rua José Moreira. As três autuações foram registradas em um intervalo de apenas 38 minutos.
O motorista também recebeu outras multas nos dias 3 e 5 de agosto. Na ação judicial, argumentou que várias penalidades haviam sido aplicadas durante uma mesma jornada de trabalho, em circunstâncias que indicavam continuidade da atividade de transporte.
Justiça identificou cobrança repetida por infrações continuadas
Ao examinar os registros, a juíza entendeu que as autuações realizadas nas mesmas datas, em condições semelhantes de tempo e lugar, estavam relacionadas à continuidade da atividade profissional do caminhoneiro.
A magistrada aplicou o entendimento jurídico conhecido como bis in idem, que impede a imposição de mais de uma penalidade pelo mesmo fato nas circunstâncias reconhecidas pela decisão.
Com esse entendimento, a Justiça manteve somente a primeira multa de cada uma das três datas analisadas. Foram canceladas duas autuações de 2 de agosto, duas de 3 de agosto e uma de 5 de agosto.
As outras nove multas permaneceram válidas. Portanto, a decisão não anulou todas as penalidades recebidas pelo motorista, mas reconheceu irregularidade na repetição de cinco cobranças específicas.
Cancelamento das multas evitou suspensão da CNH
A exclusão das cinco infrações retirou 20 pontos do prontuário do caminhoneiro. Com isso, a pontuação caiu de 56 para 36 pontos, abaixo do limite considerado pela magistrada para a suspensão da habilitação.
O motorista possui registro de Exercício de Atividade Remunerada (EAR) na CNH. Para condutores nessa condição, o Código de Trânsito Brasileiro estabelece limite de 40 pontos em 12 meses para suspensão por acúmulo de infrações, independentemente da gravidade.
Com a redução da pontuação, a juíza declarou nula a decisão do Detran-SP que havia determinado a suspensão por seis meses. Também ordenou o arquivamento definitivo do processo administrativo, afastando a obrigação de entregar a habilitação e realizar curso de reciclagem em decorrência daquele procedimento.
Prefeitura terá que devolver dinheiro das multas
Além de recuperar o direito de dirigir, o caminhoneiro receberá de volta o dinheiro pago pelas cinco autuações canceladas.
Cada multa custou R$ 131,45, conforme os comprovantes apresentados no processo. O total chega a R$ 657,25, quantia que deverá ser restituída pela Prefeitura de Cordeirópolis com os acréscimos determinados na sentença.
A juíza também analisou outros argumentos apresentados pelo motorista, mas rejeitou os pedidos relacionados a supostas irregularidades nas notificações, à falta de aferição dos equipamentos pelo Inmetro e à rescisão do contrato entre a prefeitura e a empresa responsável pela fiscalização.
Segundo a decisão, os dispositivos utilizados faziam reconhecimento óptico de placas, sem realizar medições de velocidade ou peso, e não estavam sujeitos à mesma exigência de verificação periódica dos radares de velocidade.
A sentença julgou os pedidos parcialmente procedentes e é de primeira instância, estando sujeita a recurso.
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