Motorista pode zerar até 39 pontos na CNH e escapar da suspensão; veja como
Motoristas de caminhão, ônibus e outros profissionais que trabalham no volante podem eliminar até 39 pontos da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) sem precisar cumprir uma suspensão do direito de dirigir. O benefício está previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), mas ainda é desconhecido por parte dos condutores.
De acordo com o professor Carlão, do canal Manual do Trânsito, quem possui a observação EAR (Exerce Atividade Remunerada) na habilitação tem uma regra diferente dos demais motoristas. A suspensão por acúmulo de pontos ocorre ao atingir 40 pontos em 12 meses, independentemente da quantidade de infrações gravíssimas.
O que poucos sabem é que, ao acumular entre 30 e 39 pontos nesse período, o profissional pode solicitar ao Detran a participação no curso preventivo de reciclagem. Após concluir o curso com aprovação, os pontos relacionados são eliminados da contagem, permitindo que o motorista continue trabalhando normalmente.
Existe até uma história de que o motorista profissional pode acumular 79 pontos. Na prática, não funciona exatamente assim. Um condutor pode eliminar 39 pontos com o curso e, depois, voltar a acumular pontos, respeitando o limite de 40 em um novo período de contagem.
A legislação permite fazer o curso preventivo apenas uma vez a cada 12 meses, contados da conclusão do anterior.
Mas existe uma situação que merece atenção. Infrações que já preveem suspensão direta, como dirigir sob influência de álcool ou ultrapassar a velocidade máxima em mais de 50%, não são cobertas por esse benefício. Nesses casos, o motorista pode responder ao processo de suspensão mesmo sem atingir 40 pontos.
O direito ao curso preventivo está previsto no artigo 261 do CTB. O pedido deve ser feito ao Detran responsável pela habilitação, seguindo as exigências do órgão estadual.
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