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Caminhoneiro

Ex-esposa perde indenização após morte de caminhoneiro em acidente, diz TST

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Acidente com caminhoneiro
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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a ex-esposa de um caminhoneiro morto em acidente não receberá indenização por morte pelo fato de o vínculo conjugal já ter terminado antes do acidente.

Segundo a decisão, a Justiça entendeu que a ex-companheira não tinha mais dependência financeira comprovada no momento do acidente que vitimou o motorista.

O caso foi analisado por ministros do TST, que consideraram os critérios legais de dependência para concessão de benefícios trabalhistas e indenizatórios.

Com a definição, a família da vítima permanece com os direitos já garantidos, mas a ex-esposa ficou fora da lista de beneficiários para receber qualquer valor por morte decorrente do acidente.

O processo agora segue jurisprudência sobre dependência econômica e vínculo conjugal em casos de indenização por acidente de trabalho ou trânsito.

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Sobre o autor

Nascido em Ceilândia e criado no interior de Goiás, sou especialista em transporte terrestre e formado em Logística. Com ampla experiência no setor, dedico-me a aprimorar processos de transporte e logística, buscando soluções eficientes para o setor.