Código de Trânsito Brasileiro

Fumar ao volante pode render multa e pontos na CNH; veja o que diz a regra

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CAMINHONEIRO FUMANDO

Fumar enquanto dirige não aparece de forma direta como infração no Código de Trânsito, mas a prática pode gerar uma infração dependendo da situação. O motivo está ligado à forma como o motorista conduz o veículo enquanto segura o cigarro.

O artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro determina que dirigir com apenas uma das mãos, exceto em situações específicas como troca de marcha ou acionamento de equipamentos do veículo, é infração média.

No fim das contas, se o agente de trânsito entender que o motorista estava fumando e dirigindo com apenas uma das mãos no volante, a multa pode ser aplicada. A infração média gera 4 pontos na CNH e multa de R$ 130,16.

Inclusive, o ato de acender cigarros, manusear objetos ou desviar a atenção da direção também pode ser interpretado como comportamento que reduz a atenção no trânsito.

Em veículos de carga e ônibus, o cuidado costuma ser ainda maior por conta do tamanho dos veículos e do tempo prolongado ao volante. Algumas empresas de transporte inclusive possuem regras internas proibindo o cigarro durante a condução.

O artigo 252 também é utilizado em casos envolvendo celular, alimentação e outras atitudes que deixam o motorista sem controle total do volante por alguns segundos.

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    Sobre o autor

    Nascido em Ceilândia e criado no interior de Goiás, sou especialista em transporte terrestre e formado em Logística. Com ampla experiência no setor, dedico-me a aprimorar processos de transporte e logística, buscando soluções eficientes para o setor.