Pular para o conteudo
Código de Trânsito Brasileiro

Usar farol com lâmpadas diferente pode dar multa?

2 minutos de leitura
Caminhão com farol trocado
Publicidade

Muita gente troca uma lâmpada queimada do farol e acaba esquecendo de verificar se o novo modelo é igual ao que já está instalado do outro lado. O que poucos sabem é que esse detalhe pode render multa durante uma fiscalização.

De acordo com as regras de trânsito, os sistemas de iluminação precisam seguir as características originais aprovadas para o veículo. Quando um lado utiliza uma lâmpada diferente da outra, seja na cor, potência ou tecnologia, o veículo pode ser considerado irregular.

Um dos casos mais comuns acontece quando o motorista instala uma lâmpada de LED em apenas um dos lados ou substitui uma lâmpada halógena por outro modelo incompatível com o conjunto óptico original. Além de prejudicar a iluminação da pista, a diferença pode causar ofuscamento em outros condutores.

A irregularidade é enquadrada como infração grave. A penalidade prevista é multa de R$ 195,23, cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e retenção do veículo até que o problema seja corrigido.

Outro erro frequente é utilizar lâmpadas superbrancas, LEDs ou xenônio sem que o sistema tenha sido projetado ou regularizado para esse tipo de equipamento. Durante operações da Polícia Rodoviária Federal e de órgãos estaduais, esse tipo de alteração costuma ser alvo de fiscalização.

Para evitar problemas, agentes recomendam sempre substituir as lâmpadas em pares e utilizar modelos compatíveis com as especificações indicadas pelo fabricante do veículo.

Publicidade

Comentários

0

    Sobre o autor

    Nascido em Ceilândia e criado no interior de Goiás, sou especialista em transporte terrestre e formado em Logística. Com ampla experiência no setor, dedico-me a aprimorar processos de transporte e logística, buscando soluções eficientes para o setor.