Oficina é condenada a pagar R$ 164 mil por caminhão roubado enquanto fazia conserto

Uma oficina mecânica em Itaúna, Minas Gerais, vai ter que pagar uma indenização de R$ 164 mil por um caminhão-guindaste que foi roubado enquanto estava no local para conserto. A decisão veio da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve a sentença de primeira instância.
A história começou quando o dono do veículo deixou o caminhão na oficina para reparos. Enquanto esperava, criminosos armados invadiram o estabelecimento e levaram o caminhão, que tinha sido avaliado em R$ 164 mil. O proprietário não ficou parado e entrou com um processo na Justiça para ser ressarcido.
Na defesa, a oficina alegou que o roubo foi um “evento externo” e que não tinha culpa no que aconteceu. Argumentou ainda que não havia provas de quanto o dono deixou de lucrar com o veículo parado. Mas a desembargadora Régia Ferreira de Lima, relatora do caso, não aceitou esses pontos. Ela considerou que o roubo dentro de um estabelecimento comercial não é algo estranho ao negócio, mas sim um risco do negócio.
Empresa tem que garantir a segurança do que recebe
A magistrada explicou que empresas que trabalham com bens de terceiros precisam prever a possibilidade de crimes patrimoniais e garantir a segurança dos veículos sob sua guarda. Segundo ela, a oficina assumiu o dever de cuidar do caminhão, e por isso deve ser responsabilizada.
O acórdão do TJMG deixou claro que a responsabilidade da oficina é objetiva quando recebe um veículo para conserto ou revisão. Isso significa que a empresa não pode simplesmente alegar que não teve culpa. O roubo, mesmo com violência, não tira dela a obrigação de indenizar o prejuízo.
A indenização vai cobrir o valor do caminhão e também os lucros cessantes, ou seja, o que o dono deixou de ganhar enquanto ficou sem o veículo. Os danos morais, no entanto, foram negados porque não houve exposição vexatória ou abalo à honra do proprietário.
Os desembargadores Francisco Costa e José Américo Martins da Costa acompanharam o voto da relatora. O processo agora segue para a fase de liquidação da sentença, onde serão calculados os valores exatos a serem pagos.
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