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Caminhoneiro

MP 1.343/2026 coloca frete abaixo do piso na mira do CIOT

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MP 1.343/2026 coloca frete abaixo do piso na mira do CIOT

A MP 1.343/2026 colocou o frete mínimo no centro de uma mudança que alcança caminhoneiros autônomos, transportadoras e empresas contratantes. A proposta foi aprovada pelo Senado em 14 de julho, virou o Projeto de Lei de Conversão 6/2026 e seguiu para sanção presidencial. O texto aprovado retirou o piso salarial nacional de R$ 5 mil, que havia sido incluído durante a tramitação na Câmara.

O ponto mais direto para o caminhoneiro é o fortalecimento do Código Identificador da Operação de Transporte, o CIOT. Cada contratação remunerada deverá ser cadastrada com dados da viagem, da carga, do contratante, do transportador, do valor pago e do piso correspondente. Pela regulamentação da ANTT, o sistema não permite gerar o código quando o valor informado fica abaixo do mínimo aplicável.

Na prática, o CIOT passa a funcionar como uma barreira digital contra contratos fechados por preços menores que a tabela. O código também deverá estar ligado ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais da operação, permitindo o cruzamento das informações durante a fiscalização.

O texto aprovado estabelece pagamento do frete em até 30 dias úteis. Para o Transportador Autônomo de Cargas, está previsto adiantamento mínimo de 70% do valor contratado. A proposta ainda permite que o autônomo escolha recolher diretamente sua contribuição ao INSS, desde que faça essa opção de maneira formal.

Empresas que pagarem abaixo do piso de forma repetida poderão ter o RNTRC suspenso. A repetição será caracterizada quando houver mais de quatro infrações em seis meses. As multas para reincidentes poderão ficar entre R$ 100 mil e R$ 1 milhão, com possibilidade de aplicação em dobro. Em situações mais graves, o registro poderá ser cancelado por até 24 meses.

A forma de calcular a tabela também muda. Combustível, manutenção, pneus, seguros, tributos, salários e tempo gasto na carga e descarga deverão entrar na conta. A atualização continuará semestral, mas uma variação de pelo menos 5% no preço dos combustíveis exigirá novos valores em até três dias úteis.

O projeto também transforma em advertência determinadas multas administrativas por pagamento abaixo do piso aplicadas antes da publicação da futura lei. A conversão alcança processos ainda em andamento e valores não quitados, mas não vale para fraude, documento falso ou omissão deliberada. Multas já pagas não serão devolvidas, e o caminhoneiro mantém o direito de cobrar diferenças de frete.

O projeto prevê prazo mínimo de 60 dias para adaptação após a regulamentação, que deverá ser publicada em até 180 dias. Registros, sistemas e autorizações atuais continuam válidos durante essa transição.

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    Sobre o autor

    Um amante de veículos pesados devido grande influência do pai. Aos 7 anos de idade o seu maior sonho era ser motorista de transporte coletivo, no entanto, no ano de 2014 ingressou em uma empresa de transporte coletivo, como jovem aprendiz onde juntamente com seu amigo de trabalho fundou o Brasil do Trecho.