Quais serão os beneficios da MP 1343 para os caminhoneiros

A MP 1.343 pode trazer mudanças importantes para os caminhoneiros, principalmente para o Transportador Autônomo de Cargas, o TAC.
Na manhã de 5 de agosto de 2026, o texto aprovado pelo Congresso ainda aguardava sanção presidencial. O prazo termina em 6 de agosto e alguns pontos ainda podem ser vetados.
Caminhoneiro poderá receber 70% antes da viagem
O benefício mais direto é o adiantamento de pelo menos 70% do valor do frete no momento da contratação. O restante deverá ser pago em até três dias úteis após a entrega.
Na prática, esse dinheiro poderá ajudar o autônomo a começar a viagem sem tirar todo o diesel, alimentação e outras despesas do próprio bolso. O texto também determina que a forma e o prazo do pagamento apareçam no CIOT.
CIOT ajudará a provar o valor combinado
Toda operação remunerada deverá ser registrada no Código Identificador da Operação de Transporte. O documento terá informações do contratante, motorista, carga, origem, destino, preço e prazo de quitação.
A ANTT poderá impedir a emissão de CIOT com valor abaixo do piso. Aplicativos e plataformas também terão de mostrar claramente o preço da carga e não poderão anunciar frete inferior à tabela vigente.
Esse registro poderá servir como prova quando o contratante pagar menos, atrasar ou tentar mudar o valor depois que o caminhão já estiver carregado.
Quem pagar abaixo do piso enfrentará punições maiores
Empresas reincidentes poderão sofrer suspensão do RNTRC por períodos de 15 a 45 dias. Em casos repetidos, o registro poderá ser cancelado e a empresa impedida de transportar cargas por até 24 meses.
Também está prevista multa de até R$ 1 milhão para reincidência na contratação abaixo do piso. O caminhoneiro contratado poderá cobrar indenização, além da diferença que deixou de receber.
O TAC que estiver apenas prestando o serviço não será atingido pela suspensão destinada a quem oferece ou subcontrata cargas abaixo da tabela.
Tabela deverá acompanhar melhor os custos
O cálculo do piso deverá considerar combustível, pneus, manutenção, seguros, salários, encargos, tipo de carga, configuração do caminhão e tempo gasto no carregamento e na descarga.
Quando o combustível variar pelo menos 5%, a ANTT terá até três dias úteis para atualizar os valores. A agência também deverá publicar duas vezes por ano as planilhas e os dados usados no cálculo.
A proposta ainda dá prioridade aos autônomos e cooperativas em programas de financiamento, renovação de frota, treinamento e implantação de pontos de parada. Esses programas dependerão de regulamentação e de dinheiro disponível no orçamento.
Para o motorista empregado de longa distância, o texto não cria um salário nacional fixo de R$ 5 mil. A versão final determina que sindicatos e empresas estabeleçam um piso salarial por meio de acordos ou convenções coletivas.
As mudanças não começarão todas no dia da sanção. A ANTT terá até 30 dias úteis para publicar as regras do novo CIOT, enquanto outras partes poderão levar até 180 dias para serem regulamentadas.
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