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Lula veta perdão de multas e caminhoneiros de 2022 ficam sem anistia

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Lula veta perdão de multas e caminhoneiros de 2022 ficam sem anistia
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na quarta-feira (5), a nova lei que muda regras do piso mínimo do frete. No mesmo ato, ele vetou o trecho que apagaria multas aplicadas a caminhoneiros, transportadores e empresas envolvidos em manifestações e bloqueios de rodovias durante 2022.

A proposta de anistia não fazia parte do texto original enviado pelo governo. Ela foi colocada durante a análise da Medida Provisória do Frete na Câmara, pelo relator Zé Trovão (PL-SC). O artigo aprovado pelo Congresso alcançava multas judiciais e administrativas, inclusive valores já inscritos em dívida ativa. Por tratar de um assunto diferente do objetivo inicial da medida, o trecho foi chamado de “jabuti” durante a tramitação.

Na prática, o dispositivo poderia cancelar punições ligadas aos bloqueios realizados após o segundo turno da eleição presidencial de 2022. Naquele período, grupos fecharam estradas em diferentes estados depois da derrota de Jair Bolsonaro para Lula. Houve decisões judiciais para liberar as pistas e aplicação de multas contra participantes e responsáveis pelos atos.

Na mensagem enviada ao Senado, o governo alegou que o perdão amplo das multas contrariava o interesse público e apresentava problemas de constitucionalidade. A justificativa diz que a medida poderia atingir decisões já encerradas, ferindo a separação entre os Poderes e a proteção da coisa julgada.

Outro ponto citado foi o impacto nos cofres públicos. Segundo a mensagem de veto, a anistia significaria abrir mão de receitas sem apresentar cálculo do valor envolvido nem estimativa orçamentária. Com o corte feito por Lula, as multas não foram anuladas automaticamente e as cobranças continuam seguindo a situação de cada processo.

Apesar do veto à anistia, a parte principal da MP do Frete virou a Lei nº 15.485, de 5 de agosto de 2026. A norma reforça o uso do Código Identificador da Operação de Transporte, o CIOT, e determina que o piso mínimo considere os custos operacionais totais do transporte.

A nova regra também manda a ANTT reajustar o piso em até três dias úteis quando o preço dos combustíveis variar 5% ou mais. Empresas reincidentes na contratação de fretes abaixo do mínimo poderão receber multa de até R$ 1 milhão e sofrer suspensão ou cancelamento do registro no RNTRC.

O veto ainda poderá ser analisado pelo Congresso Nacional. Até que deputados e senadores decidam manter ou derrubar a decisão presidencial, o perdão das multas relacionadas aos bloqueios de 2022 fica fora da nova lei.

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    Sobre o autor

    Um amante de veículos pesados devido grande influência do pai. Aos 7 anos de idade o seu maior sonho era ser motorista de transporte coletivo, no entanto, no ano de 2014 ingressou em uma empresa de transporte coletivo, como jovem aprendiz onde juntamente com seu amigo de trabalho fundou o Brasil do Trecho.