Pular para o conteudo
Ônibus

Após 25 anos só dirigindo, motorista rejeita função de cobrador e TST mantém justa causa

3 minutos de leitura
Após 25 anos só dirigindo, motorista rejeita função de cobrador e TST mantém justa causa
Publicidade

Um motorista de ônibus que se recusou a fazer treinamento para também trabalhar como cobrador teve a demissão por justa causa mantida pela 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O caso aconteceu em Porto Alegre (RS) e envolve uma mudança na operação do transporte coletivo da cidade.

Segundo o TST, o trabalhador estava há cerca de 25 anos exercendo somente a função de motorista. Com a implantação do programa municipal que previa a retirada gradual dos cobradores dos ônibus, os condutores passaram a receber treinamento para acumular algumas tarefas relacionadas à cobrança das passagens.

O motorista, porém, não aceitou fazer os cursos nem receber o chamado “kit troco”, composto por cédulas de valores menores usadas durante o trabalho. Na ação trabalhista, ele afirmou que não poderia ser obrigado a mudar seu contrato depois de tantos anos trabalhando apenas na direção do ônibus.

A empresa Transportes Coletivos Trevo apresentou outra versão. Alegou que a mudança estava prevista na legislação municipal de Porto Alegre e que o trabalhador já havia sido suspenso anteriormente por se recusar a cumprir a mesma determinação. A empresa também sustentou no processo que o Ministério Público do Trabalho considerava possível o acúmulo das funções naquele contexto.

Antes de o caso chegar ao TST, o motorista conseguiu uma decisão favorável no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. O TRT retirou a justa causa e transformou a demissão em dispensa sem justa causa. Para os desembargadores, a punição aplicada pela empresa havia sido pesada, principalmente porque o empregado tinha muitos anos de trabalho e não carregava um histórico de punições frequentes.

A situação mudou no TST. A ministra Morgana de Almeida, relatora do recurso da empresa, entendeu que a recusa do motorista poderia ser enquadrada como ato de indisciplina e insubordinação. A magistrada também levou em consideração que o trabalhador já tinha recebido uma suspensão pelo mesmo comportamento.

Os demais ministros da 5ª Turma acompanharam o entendimento da relatora. Com isso, o colegiado rejeitou por unanimidade o agravo apresentado pelo trabalhador e manteve válida a demissão por justa causa.

O julgamento ganha atenção entre motoristas de ônibus porque envolve uma discussão que vem acompanhando mudanças no transporte coletivo de várias cidades: a retirada de cobradores e a transferência de parte dessas atividades para quem está ao volante.

O processo analisado pelo TST é o Ag-RR-0020460-67.2022.5.04.0012. Segundo o próprio tribunal, decisões das Turmas ainda podem, em determinadas situações, ser levadas à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

Publicidade

Comentários

0

    Sobre o autor

    Um amante de veículos pesados devido grande influência do pai. Aos 7 anos de idade o seu maior sonho era ser motorista de transporte coletivo, no entanto, no ano de 2014 ingressou em uma empresa de transporte coletivo, como jovem aprendiz onde juntamente com seu amigo de trabalho fundou o Brasil do Trecho.