Após 25 anos só dirigindo, motorista rejeita função de cobrador e TST mantém justa causa

Um motorista de ônibus que se recusou a fazer treinamento para também trabalhar como cobrador teve a demissão por justa causa mantida pela 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O caso aconteceu em Porto Alegre (RS) e envolve uma mudança na operação do transporte coletivo da cidade.
Segundo o TST, o trabalhador estava há cerca de 25 anos exercendo somente a função de motorista. Com a implantação do programa municipal que previa a retirada gradual dos cobradores dos ônibus, os condutores passaram a receber treinamento para acumular algumas tarefas relacionadas à cobrança das passagens.
O motorista, porém, não aceitou fazer os cursos nem receber o chamado “kit troco”, composto por cédulas de valores menores usadas durante o trabalho. Na ação trabalhista, ele afirmou que não poderia ser obrigado a mudar seu contrato depois de tantos anos trabalhando apenas na direção do ônibus.
A empresa Transportes Coletivos Trevo apresentou outra versão. Alegou que a mudança estava prevista na legislação municipal de Porto Alegre e que o trabalhador já havia sido suspenso anteriormente por se recusar a cumprir a mesma determinação. A empresa também sustentou no processo que o Ministério Público do Trabalho considerava possível o acúmulo das funções naquele contexto.
Antes de o caso chegar ao TST, o motorista conseguiu uma decisão favorável no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. O TRT retirou a justa causa e transformou a demissão em dispensa sem justa causa. Para os desembargadores, a punição aplicada pela empresa havia sido pesada, principalmente porque o empregado tinha muitos anos de trabalho e não carregava um histórico de punições frequentes.
A situação mudou no TST. A ministra Morgana de Almeida, relatora do recurso da empresa, entendeu que a recusa do motorista poderia ser enquadrada como ato de indisciplina e insubordinação. A magistrada também levou em consideração que o trabalhador já tinha recebido uma suspensão pelo mesmo comportamento.
Os demais ministros da 5ª Turma acompanharam o entendimento da relatora. Com isso, o colegiado rejeitou por unanimidade o agravo apresentado pelo trabalhador e manteve válida a demissão por justa causa.
O julgamento ganha atenção entre motoristas de ônibus porque envolve uma discussão que vem acompanhando mudanças no transporte coletivo de várias cidades: a retirada de cobradores e a transferência de parte dessas atividades para quem está ao volante.
O processo analisado pelo TST é o Ag-RR-0020460-67.2022.5.04.0012. Segundo o próprio tribunal, decisões das Turmas ainda podem, em determinadas situações, ser levadas à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).
Comentários
0