
Foto: Aniele Nascimento/Gazeta do Povo
Os pedágios devem aumentar, conforme as perdas percebidas durante a pandemia. Porém, para diminuir os impactos aos motoristas a agência poderá efetuar a recomposição do equilíbrio de forma parcelada.
Sendo assim, a ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, responsável pelo equilíbrio dos contratos das empresas que administram rodovias federais, aprovou a metodologia que utilizará para resolver esse processo e publicou no DOU – Diário Oficial da União, nesta segunda (08).
O desequilíbrio das perdas financeiras das concessões afetadas pela pandemia vem sendo discutido há meses pela ANTT. De acordo com a lei, concessionárias do serviço público tem o direito de recompor suas perdas quando um acontecimento não pactuado, mexe com o equilíbrio contratual financeiro, assunto reconhecido pela AGU – Advocacia Geral da União, pois o fluxo de veículos nas rodovias federais caiu 13,1%.
Existem outras formas de compensar o concessionário, ou seja, o alívio das exigências de investimentos, o aumento do prazo de concessão, o pagamento direto pelos danos, porém a modalidade escolhida pela ANTT foi o aumento das tarifas para os consumidores. O cálculo apurado de perdas ocorrerá apenas no período de março a dezembro de 2020 e alega que para 2021 não existiram perdas, pois a crise não impactou no tráfego em 2021.
O que os usuários acham?
Essa opção de aumentarem os contratos com os aumentos dos pedágios desagradou a ANUT – Associação Nacional dos Usuários do Transporte de Carga, pois desde a discussão do tema pela ANTT, a entidade vem afirmando que o órgão poderia ter adotado outras formas de recomposição, sem acréscimos nas tarifas, disse o presidente Luis Henrique Teixeira Baldez e argumenta que acompanharão caso a caso, mês a mês, em relação às supostas perdas, com muita cautela e calma, no intuito de verificar se aquele tráfego no período da pandemia, realmente impactou nas finanças de cada concessão.
Segundo Baldez a ANTT também terá que levar em conta as reduções de custos que as concessionárias devem ter tido durante março e dezembro de 2020, onde no limite, poderia anular as eventuais perdas decorrentes das reduções dos tráfegos naquele período. A Associação apresentará ofício até amanhã para que a ANTT considere os argumentos levantados.
Redação – Brasil do Trecho
Esta publicação foi modificada pela última vez em 10 de novembro de 2021 07:51
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