
Foto: Marco Cavalcanti
O Projeto de Lei do Deputado Federal Jose Nelto (Podemos / GO), garante a aposentadoria especial para os caminhoneiros. Veja detalhes.
PL 3849/21 visa conceder a aposentadoria especial aos 25 anos de contribuição aos caminhoneiros
O Dep. Federal Jose Nelto (Podemos/GO) protocolou PL 3849/21 que altera e aprimora a Lei 8.706 de 14.09.1993 e a Lei 8.213 de 24.07.1991 para garantir a aposentadoria especial aos caminhoneiros, carreteiros, operadores de muque e semelhantes, sejam celetistas ou autônomos, por considerarem como atividades especiais, insalubres e serviços perigosos no exercício da função.
Os caminhoneiros possuem uma rotina intensa e árdua, chegando a dirigir por mais de 9 mil km por mês e trabalham em média 11,5 horas por dia e 5,7 dias por semana, conforme dados da Confederação Nacional dos Transportes – CNT, demonstrando a necessidade de adaptação na legislação, garantindo para esses trabalhadores mais direitos em sua aposentadoria.
Segundo o presidente da ABRAVA – Abrava associação brasileira dos condutores de veículos automotores, Wallace Landim, o Projeto de Lei vinha sendo dialogado e agora tornou-se realidade.
A aposentadoria especial será um marco importante para que os caminhoneiros possam se aposentar e se afastarem de suas atividades para dedicar-se a uma nova fase da vida, alega o deputado.
Ao requerer sua aposentadoria, o caminhoneiro deverá apresentar cópia de sua Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, dentre outros documentos requeridos, podendo ser consideradas as contribuições de outros institutos de previdência, municipal, estadual e federal, comprovando a atividade exercida.
A aposentadoria especial corresponderá a 100% do salário de benefício, entrando a lei em vigor a partir da data de sua publicação.
Apoio do Sest/Senat para garantir os recursos previdenciários
O PL também prevê destinação de 15%, da renda à manutenção do Sest e do Senat, para a Previdência Social, para garantir aos transportadores autônomos, os recursos previdenciários em suas respectivas aposentadorias.
Redação – Brasil do Trecho
Esta publicação foi modificada pela última vez em 9 de novembro de 2021 14:24
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