Com a publicação da resolução 882 o Contran estabelece os limites de pesos e dimensões para veículos de grande porte.
Contran formaliza peso por eixo, comprimentos, dentre outras medidas
O Contran – Conselho Nacional de Trânsito publica a resolução nº 882 que trata dos limites de pesos e dimensões para Caminhões e ônibus transitarem por vias terrestres.
Apesar das exigências começarem a valer já a partir de 03 de janeiro de 2022, nos casos dos ônibus que extrapolarem os limites de peso e de tamanho, a circulação poderá ser realizada até o final da vida útil dos veículos.
A formalização do Contran deixa as regras mais claras, apesar das indústrias de chassis e carrocerias já empregarem essas orientações.
Para veículos que trafegam entre países o peso por eixo pode ser maior e nesse caso, os ônibus articulados poderão ter até 25m de comprimento e os biarticulados até 30m, mas somente com autorização especial.
Permanecem em 15m e a largura 2,6m, o comprimento máximo dos ônibus urbanos e rodoviários sem articulação.
A velocidade máxima dos ônibus articulados e biarticulados será de 60 km/h e respeitando os limites de cada via, se for inferior.
Peso bruto máximo
1) Os veículos rodoviários de transporte coletivo de passageiros terão os limites máximos abaixo de Peso Bruto Transmitido por eixo (PBT), nas vias públicas:
1.1) Peso bruto por eixo:
a1) eixo simples dotado de 2 pneumáticos: 7 t;
a2) eixo simples dotado de 4 pneumáticos: 11 t;
a3) eixo duplo dotado de 6 pneumáticos:14,5 t;
a4) eixo duplo dotado de 8 pneumáticos: 18 t;
a5) dois eixos direcionais, com distância entre eixos de no mínimo 1,20 m, dotados de 2 (dois) pneumáticos cada: 13 t.
2) Para ônibus e caminhões de tráfego internacional:
Os veículos que forem habilitados para o transporte internacional de carga e coletivo de passageiros, devem obedecer aos limites de pesos e dimensões de que trata o acordo aprovado pela resolução Mercosul/GMC/Res. Nº 65/08.
2.2.1) PBT 45 t;
2.2.2) Peso bruto transmitido por eixo às superfícies das vias públicas:
a2) eixo simples dotado de 2 rodas: 6 t;
b2) eixo simples dotado de 4 rodas: 10,5 t;
c2) eixo duplo dotado de 4 rodas: 10 t;
d2) eixo duplo dotado de 6 rodas: 14 t;
e2) eixo duplo dotado de 8 rodas: 18 t;
f2) eixo triplo dotado de 6 rodas: 14 t;
g2) eixo triplo dotado de 10 rodas: 21 t; e
h2) eixo triplo dotado de 12 rodas: 25,5 t.
Esse texto visa apenas alertar sobre as recentes formalizações do Contran. Para demais orientações, vide na íntegra a resolução nº 882.
Redação – Brasil do Trecho
Nós usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nossos serviços, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao utilizar nossos serviços, você concorda com tal monitoramento conforme explicado em nossa
consulte Mais informação
Deixe um comentário