Lei dos Caminhoneiros

Lei que cria MEI Caminhoneiro é sancionada pelo presidente Bolsonaro

Transportador autônomo agora terá mais direitos e benefícios federais garantidos por lei.

MEI Caminhoneiro é diferenciado em relação a outras categorias. Vejam os benefícios

O novo Micro Empreendedor Individual – MEI aprovado pelo Congresso, Senado e Presidência da República, nesta sexta 31, garante vários benefícios aos caminhoneiros.

Denominado como “MEI caminhoneiro”, ele prevê:

. Modalidade simplificada de negócio para o trabalhador autônomo, onde suas atividades passam a ser reconhecidas e registradas por lei.

. O trabalhador passa a ter acesso ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.  Essa formalização poderá abrir portas para o relacionamento com grandes empresas, possibilitando um aumento dos contratos de trabalho, tendo também maior crédito, pois muitas empresas e bancos trabalham com descontos especiais para pessoas jurídicas.

. Possibilidade de emissão de documento fiscal (NF).

. Benefícios da previdência como: auxílio-maternidade, aposentadoria, pensão por morte e auxílio–doença.

. Faturamento anual bem superior ao de outras categorias, ou seja, de R$ 81 mil passa a ser de até R$ 251,60 mil, aumentando consideravelmente.

. Para o trabalhador que está iniciando suas atividades, o teto mensal é de R$ 20.966,67 e deverá ser multiplicado pelo número de meses entre o começo da atividade e o último mês do exercício.

. O valor mensal de contribuição será de 12% sobre o salário mínimo vigente, simplificando bastante o recolhimento.

. Foi incluído um representante de cada órgão abaixo, dando maior representatividade para a categoria:

 Um no Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSN, um no Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) e um nas Confederações Nacionais de representação do segmento de microempresas e empresas de pequeno porte.

Veja como se registrar como MEI

Para se registrar como MEI, acesse o Portal do Empreendedor do Governo Federal e siga o passo a passo para se formalizar, tendo em mãos os seguintes documentos:

  • CPF e RG (ou CNH)
  • Título de eleitor
  • Documento do veículo
  • Comprovante de residência

Redação – Brasil do Trecho

Esta publicação foi modificada pela última vez em 3 de janeiro de 2022 16:19

João Neto

Nascido em Ceilândia e criado no interior de Goiás, sou especialista em transporte terrestre e formado em Logística. Com ampla experiência no setor, dedico-me a aprimorar processos de transporte e logística, buscando soluções eficientes para o setor.

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