
EDILSON RODRIGUES/AGENCIA SENADO
Presidente Bolsonaro quer garantir que os estados sejam obrigados a baixar o ICMS.
A disputa política para conseguir redução nos combustíveis, agora está na justiça
A verdade é que nenhum dos lados quer ceder. O governo federal quer impor aos estados redução no valor do ICMS, mas não intervém na política de prelos praticada pela estatal.
Nesta sexta (13) o ministro do STF – Supremo Tribunal Federal, André Mendonça, concedeu uma liminar para suspender parte da política dos estados à cobrança do ICMS sobre o óleo diesel.
Presidente Bolsonaro, representado pela Advocacia Geral da União quer garantir que os estados estejam obrigados a reduzir a alíquota do ICMS cobrado sobre o diesel.
Ele se prevalece da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 7164, porém o caso ainda será analisado pela Corte.
Apesar de uma lei complementar ter sido aprovada em março, com mudanças na cobrança do imposto para baixar o preço do combustível, uma manobra dos estados no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) acabou por anular os efeitos da medida. Apesar disso, para a Advocacia-Geral da União – AGU o movimento é inconstitucional.
A cobrança do ICMS sobre combustíveis deve ser feita pela nova Lei na forma de um valor fixo por litro, não mais como um porcentual sobre o custo final da compra. Os estados deveriam estabelecer também, no âmbito do Confaz, uma alíquota única do tributo, deixando para trás o modelo anterior, em que cada unidade federativa estabelecia sua taxa.
Apesar do prazo para a alteração nas regras de incidência do tributo estadual ir até 31 de dezembro deste ano, antes deveria entrar um regime de transição, onde a base de cálculo do imposto equivaleria, provisoriamente, à média móvel dos preços nos cinco anos anteriores. Assim a parcela do tributo seria reduzida consideravelmente.
Porém os estados optaram por antecipar a mudança, livrando-se do período de transição e ao definir a alíquota para o óleo diesel para entrada em vigor a partir de 1º de julho, decidiram que cada um terá a prerrogativa de conceder uma espécie de desconto, o que, na prática, mantém a arrecadação e a variedade de faixas de tributação como anterior realizado.
A Lei Complementar 192/2022 adota uma alíquota mais uniforme e sugere a possibilidade de se adotar uma média de alíquotas e compensações para os estados que reduzissem recursos para chegar à média. Isso seria financiado por aumento de carga para os que estivessem abaixo dessa média.
Redação – Brasil do Trecho
Esta publicação foi modificada pela última vez em 16 de maio de 2022 11:58
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