
EDILSON RODRIGUES/AGENCIA SENADO
Presidente Bolsonaro quer garantir que os estados sejam obrigados a baixar o ICMS.
A disputa política para conseguir redução nos combustíveis, agora está na justiça
A verdade é que nenhum dos lados quer ceder. O governo federal quer impor aos estados redução no valor do ICMS, mas não intervém na política de prelos praticada pela estatal.
Nesta sexta (13) o ministro do STF – Supremo Tribunal Federal, André Mendonça, concedeu uma liminar para suspender parte da política dos estados à cobrança do ICMS sobre o óleo diesel.
Presidente Bolsonaro, representado pela Advocacia Geral da União quer garantir que os estados estejam obrigados a reduzir a alíquota do ICMS cobrado sobre o diesel.
Ele se prevalece da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 7164, porém o caso ainda será analisado pela Corte.
Apesar de uma lei complementar ter sido aprovada em março, com mudanças na cobrança do imposto para baixar o preço do combustível, uma manobra dos estados no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) acabou por anular os efeitos da medida. Apesar disso, para a Advocacia-Geral da União – AGU o movimento é inconstitucional.
A cobrança do ICMS sobre combustíveis deve ser feita pela nova Lei na forma de um valor fixo por litro, não mais como um porcentual sobre o custo final da compra. Os estados deveriam estabelecer também, no âmbito do Confaz, uma alíquota única do tributo, deixando para trás o modelo anterior, em que cada unidade federativa estabelecia sua taxa.
Apesar do prazo para a alteração nas regras de incidência do tributo estadual ir até 31 de dezembro deste ano, antes deveria entrar um regime de transição, onde a base de cálculo do imposto equivaleria, provisoriamente, à média móvel dos preços nos cinco anos anteriores. Assim a parcela do tributo seria reduzida consideravelmente.
Porém os estados optaram por antecipar a mudança, livrando-se do período de transição e ao definir a alíquota para o óleo diesel para entrada em vigor a partir de 1º de julho, decidiram que cada um terá a prerrogativa de conceder uma espécie de desconto, o que, na prática, mantém a arrecadação e a variedade de faixas de tributação como anterior realizado.
A Lei Complementar 192/2022 adota uma alíquota mais uniforme e sugere a possibilidade de se adotar uma média de alíquotas e compensações para os estados que reduzissem recursos para chegar à média. Isso seria financiado por aumento de carga para os que estivessem abaixo dessa média.
Redação – Brasil do Trecho
Esta publicação foi modificada pela última vez em 16 de maio de 2022 11:58
O Move Brasil já aprovou R$ 10 bilhões em financiamentos pelo BNDES para a compra de caminhões, caminhões-tratores, ônibus, micro-ônibus…
A insatisfação entre os motoristas de ônibus ganhou força nos últimos dias e acendeu um alerta para passageiros que dependem…
A responsabilidade objetiva do empregador entrou no centro de uma sentença envolvendo um motorista de caminhão betoneira que teve lesões…
Um ônibus casa em Curitiba ganhou cara de hospedagem diferente depois de passar por uma reforma completa e sair da…
A passagem de ônibus entrou no centro da discussão sobre o fim da escala 6x1 porque as empresas do setor…
A ADJ Transportes, responsável pelo ônibus envolvido no grave acidente na CE-187, em Tauá, afirmou que o veículo estava com…
Este site utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação, personalizar conteúdos, analisar acessos e exibir anúncios relevantes. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Cookies e Política de Privacidade do Brasil do Trecho
Leia mais