Veja como funciona a escolinha para caminhoneiro

O projeto “Escola de Motoristas Profissionais” do Sest/Senat vem para auxiliar na alavancagem de novos caminhoneiros e motoristas de ônibus.

Turma de caminhoneiros sem experiência Foto: Dilvulgação

O projeto “Escola de Motoristas Profissionais” do Sest/Senat vem para auxiliar na alavancagem de novos caminhoneiros e motoristas de ônibus.

Novo programa de treinamento visa caminhoneiros e motoristas de ônibus

O objetivo da instituição Sest/Senat é alavancar a formação de novos motoristas que já possuem habilitação nas categorias “D” e “E”, promovendo assim uma maior empregabilidade, aumentando também a qualidade dos serviços prestados para a sociedade e melhorar a eficiência no trânsito.

Para cada tipo de motorista profissional existe um curso específico

É verdade, existe um curso específico para cada atividade de condução de veículo automotor rodoviário. Quem quer trabalhar como motorista de ônibus, com veículos de emergência, com transporte escolar, com transporte de produtos perigosos etc, precisa fazer uma formação específica e especializada. 

Essas atividades exigem dos condutores conhecimentos específicos e desenvolvimento de habilidades que garantam a operação correta e segura. 

Essa exigência dos cursos está prevista na resolução n.º 789/2020 do Contran – Conselho Nacional de Trânsito, que estabelece também as normas e os procedimentos para a formação especializada de motoristas.

O que diz a lei sobre escolas de motoristas

Atualmente é obrigatório passar por uma escola de motorista para ter a CNH – Carteira Nacional de Habilitação, porém, existe um Projeto de Lei que está no Senado e pode ser votado pelo fim da obrigação de fazer aulas de direção em autoescolas para tirar a Carteira Nacional de Habilitação. 

Na atualidade, para conseguir a primeira CNH, os motoristas e os motociclistas devem ter mais de 18 anos, aptidão física e mental e ainda passar em uma prova escrita e em uma prova prática de direção. Antes do teste são obrigatórias a realização de aulas práticas, que correspondem a cerca de 80% do custo total. 

Esse Projeto de Lei nº 6485/2019 cria também a figura de instrutores independentes e prevê gratuidade das taxas para a primeira habilitação ou mudança de categoria para poder trabalhar.

Quem oferece e como é a escolinha para caminhoneiros

O Sest/Senat está lançando um novo projeto denominado Escola de Motoristas Profissionais, oferecendo 5.000 vagas para dois novos cursos. As inscrições para as vagas começam no dia 17 de outubro e vão até o dia 22 de outubro. Serão oferecidas vagas em 83 unidades de todo o país e já a partir de novembro deste ano. 

Aqueles que estiverem interessados devem ter mais de 21 anos de idade, possuir CNH – Carteira Nacional de Habilitação nas categorias D para motorista de ônibus e E para curso de condutores de caminhão. Para ter prioridade na no processo seletivo, tem que residir no município ou bairro atendido pelo SEST/SENAT.

No entanto, existe alguns anúncios falsos para vaga de emprego para caminhoneiro para roubar dados pessoais dos motoristas. Dessa maneira, atenção total durante a produção do currículo de trabalho para apresentação nas empresa.

O que dirigir com cada CNH

Cada categoria de habilitação para motoristas no Brasil permite dirigir uma determinada classe de veículos. Saiba mais detalhes de cada uma:

  1. A: Veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral. Ex.: Motocicleta, Ciclomotor, Motoneta ou Triciclo. Idade mínima de 18 (dezoito) anos.
  2. B: Veículos cujo peso bruto total não exceda a 3500 kg ou cuja lotação não exceda 8 lugares, excluído o do motorista, ex.: Automóvel, caminhonete, camioneta e utilitário. Idade mínima de 18 (dezoito) anos.
  3. C: Veículos utilizados no transporte de carga e que exceda os 3500 kg, ex: Caminhão. Possuir habilitação nas categorias “B” por no mínimo um ano, não cometer infração grave, gravíssima ou cometer mais de uma infração média no período de 12 meses.
  4. D: Veículos utilizados no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a 08 passageiros, excluindo o motorista, ex: Micro-ônibus, Ônibus. Possuir idade mínima de 21 anos, estar habilitado no mínimo há dois anos na categoria B, ou no mínimo há um ano na categoria “C” e não cometer infração grave, gravíssima ou cometer mais de uma infração média no período de 12 meses.
  5. E: Todos os veículos das categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 lugares. O condutor de veículos com mais de uma unidade tracionada, independentemente da capacidade de tração ou do peso bruto total, ex.: Veículo com dois reboques acoplados. Possuir no mínimo um ano de habilitação na categoria “C” e não cometer infração grave, gravíssima ou cometer mais de uma infração média no período de 12 meses. Ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular e em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN.

Tipos de profissionais interessados em escolinha de caminhoneiro

Os profissionais interessados são: Empregados de empresas do setor de transporte, Empregados de associações, sindicatos e federações do setor de transporte, Empregados aposentados de empresas do setor de transporte, de associações, sindicatos e federações do transporte, Proprietários, Dirigentes e Transportador Rodoviário Autônomo, Transportador rodoviário autônomo de cargas e passageiros, MEI – Micro Empreendedor Individual, Quem tiver vínculo empregatício com MEI e também para quem não pertence ao setor de transportes.

Veja mais sobre a escolinha de caminhoneiro do SEST/SENAT

Basicamente a escolinha conta com oito pilares para os treinamentos, são eles: Saúde, Logística, Desenvolvimento Educacional e Social, Gestão de Negócios, Tecnologia, Meio Ambiente, Segurança e Transporte.

Seus instrutores são capacitados e possuem anos de experiência no mercado, com vasto conhecimento técnico. Seus certificados são reconhecidos nacionalmente e são realizados no mesmo treinamento teoria e prática.

Investimento

O investimento é praticamente zero, pois os cursos em geral são gratuitos para os trabalhadores do transporte e em casos específicos são cobradas pequenas taxas de R$ 30,00, como para dependentes, pessoas que não estão ligadas a área de transporte etc.

O interessado deverá apenas contar com sua própria condução e alimentação, se necessário.

Duração

Para o curso de MOPP – Motorista Profissional de Transporte de Produtos Perigosos, por exemplo, serão 3.300 vagas com carga horária de 62 horas/aula. Para o curso de Transporte Coletivo de Passageiros serão 1.700 vagas com carga horária de 65 horas/aula.

Os cursos possuem aulas teóricas e práticas em veículos com tecnologia embarcada e terão temas como visão sistêmica do setor, condução segura e econômica, transporte de pessoas com deficiência e atendimento com eficácia ao cliente. 

Público Alvo

O público alvo do Sest/Senat são os condutores já habilitados nas categorias D ou E de maneira geral. O objetivo é promover a atualização desses motoristas e aumentar a empregabilidade e a qualidade dos serviços prestados à sociedade. Outra situação importante é a alavancagem de cursos para motoristas sem experiência, mas que já possuem habilitação nas categorias D e E para se destacar na entre outros candidatos.

Documentos necessários para matrícula 

Confira a documentação necessária para cada situação:

1ª) Empregados de empresas do setor de transporte (Obs: Apresente pelo menos um dos documentos abaixo):

  1. Última GFIP enviada (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social) e o Protocolo de Envio de Arquivos Conectividade Social.
  2. Documento gerado pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital) emitido no mês da realização ou atualização cadastral.
  3. Comprovante emitido no Portal do eSocial que comprove o vínculo do empregado com a empresa, referente ao mês anterior ou vigente.
  4. Declaração da empresa em papel timbrado, carimbada, datada e assinada por pessoa responsável (presidente, diretor, gerente, coordenador, proprietário ou função equivalente), atestando o vínculo empregatício.

2ª) Empregados de associações, sindicatos e federações do setor de transporte (Apresente pelo menos um dos documentos abaixo):

  1. Última GFIP enviada (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social) e o Protocolo de Envio de Arquivos Conectividade Social.
  2. Documento gerado pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital) emitido no mês da realização ou atualização cadastral.
  3. Declaração da empresa em papel timbrado, carimbada, datada e assinada por pessoa responsável (presidente, diretor, gerente, coordenador, proprietário ou função equivalente), atestando o vínculo empregatício.

3ª) Empregados aposentados de empresas do setor de transporte, de associações, sindicatos e federações do transporte

  1. CTPS ou Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
  2. Cartão de CNPJ.
  3. Documento emitido pelo INSS/Previdência Social em que conste a data do início do benefício.
  4. Extrato de pagamento do mês anterior ou vigente.

4ª) Proprietários aposentados de empresas do setor de transporte

  1. Cartão de CNPJ.
  2. Documento que comprova o vínculo com a empresa (Contrato Social e Requerimento de Empresário).
  3. Certificado do Microempreendedor Individual (CCMEI), Consulta ao Quadro de Sócios e Administradores (QSA) ou Cadastro Específico do INSS – CEI).
  4. Documento emitido pelo INSS/Previdência Social em que conste a data do início do benefício.
  5. Extrato de pagamento do mês anterior ou vigente.

5ª) Dirigentes aposentados de associações, sindicatos e federações do setor de transporte

  1. Ata de posse como dirigente.
  2. Cartão de CNPJ.
  3. Documento emitido pelo INSS/Previdência Social em que conste a data do início do benefício.
  4. Extrato de pagamento do mês anterior ou vigente.

6ª) Transportador aposentado Rodoviário Autônomo

  1. Registro em órgão competente que comprova a atividade de transporte autônomo no mesmo período da concessão da aposentadoria ou declaração emitida pelo INSS/Previdência que comprove que exercia a atividade.
  2. Documento emitido pelo INSS/Previdência Social em que conste a data do início do benefício.
  3. Extrato de pagamento do mês anterior ou vigente.

7ª) Transportador rodoviário autônomo de cargas

Note: anexe o registro na ANTT que autoriza você a realizar o transporte remunerado de cargas

  1. Para Transportador Autônomo de Cargas: na categoria TAC, ativo e apto.
  2. Para Auxiliar de Condutor Autônomo: Extrato do Transportador, ativo e apto.
  3. Para motorista de caminhão com vínculo com empresa de transporte ou cooperativa:  no registro deverá constar a placa do veículo, ativo e apto, apresente, também, o documento do veículo. Caso o veículo não esteja em nome do transportador autônomo, também deverá ser apresentado o instrumento Particular de Compra e Venda sobre o veículo utilizado pelo transportador, devidamente assinado e reconhecido em cartório e a ficha de filiação do transportador autônomo à cooperativa.

Obs: Em conjunto com os documentos acima, acrescente: CPF, RG ou CNH e o comprovante de residência atual, não importa o tipo de trabalho que você exerceu.

8ª) MEI – Micro Empreendedor Individual

  1. Cartão do CNPJ da empresa. A atividade econômica principal (CNAE) deve ser transporte. 
  2. Certificado da Condição do Microempreendedor Individual (CCMEI).

9ª) Para MEI de transporte de carga e de passageiros

  1. Cargas – Registro na ANTT, na categoria Empresa de Transporte de Cargas (ETC) – veículo com capacidade de carga igual ou superior a 500 kg.
  2. Passageiros – Permissão emitida por órgão competente da região, habilitando para o transporte de passageiros (ex.: transporte de escolares, mototáxi, motofrete, motorista de aplicativo).

Obs: o registro deve conter nome da empresa e CNPJ, estar no prazo de vigência e apto.

10ª) Quem tiver vínculo empregatício com MEI 

  1. Última Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP) e o Protocolo de Envio de Arquivos Conectividade Social.
  2. Documento gerado pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital) emitido no mês da realização ou atualização cadastral.
  3. Comprovante emitido no Portal do eSocial que ateste o vínculo empregatício com a empresa, referente ao mês anterior ou vigente.
  4. Declaração da empresa em papel timbrado, atestando o vínculo empregatício do empregado. Ela deve ser carimbada, datada e assinada. Nela, devem constar: o seu nome completo, CPF, CTPS Digital, série, data de admissão e cargo atualizado desempenhado. Deverá ser anexado à declaração um comprovante da competência do representante perante a empresa.

11ª) Pessoas que não são do setor de transportes

  1. Cadastro no site do SEST SENAT.
  2. Apresentação da documentação (CPF, RG ou CNH e comprovante de residência atual).
  3. Pagamento de taxas.

Materiais necessários

O material é gratuito, tal como os cursos para os empregados de empresas de transporte etc. Muitos cursos são realizados on-line na plataforma EAD – Ensino a Distância, exigindo uma avaliação ao final.

Principais transportadoras que oferecem escolinha para caminhoneiro

Algumas transportadoras oferecem cursos e treinamentos para motoristas que não possuem experiência. Veja algumas delas:

  1. Transportes Vizzotto – possui vagas para motoristas sem experiência em curso de formação.
  2. Souza Roxo – possui vagas para motoristas categoria C e E.
  3. ABC Cargas – possui vagas para motoristas carreteiros.
  4. Tora – possui vagas para motoristas sem experiência em escola de formação.

É importante cumprir todos os requisitos para conseguir se tornar um caminhoneiro, dessa maneira, os profissionais vão conseguir de destacar a uma vaga de emprego mais fácil.

Redação – Brasil do Trecho