Após se desprender de caminhão, carga de cerveja é saqueada em Sergipe

Motoristas que passavam pela BR -101, em Sergipe, registraram o momento em que um caminhão estava parado no acostamento

Populares saqueando carga de caminhão de cerveja. Foto: reprodução de vídeo

A carga caiu de caminhão e pessoas que passavam pelo local saquearam a carga.

A carga de cerveja foi saqueada na BR -101

Motoristas que passavam pela BR -101, em Sergipe, registraram o momento em que um caminhão estava parado no acostamento, enquanto a carga de cerveja era por algumas pessoas que também passavam pela BR.

Ao que parece, a carga desprendeu-se do caminhão e alguns engradados de cerveja caíram, percebendo o incidente, o caminhoneiro resolveu estacionar o veículo no acostamento para informar o fato à transportadora. Ele só não contava com as pessoas que estavam passando bem na hora do acidente com a carga.

Muitos condutores pararam o carro e começaram a furtar as cervejas. Nas imagens é possível ver pessoas atravessando a rodovia com engradados de cerveja nas mãos, outros pararam o carro na frente do caminhão e começaram a retirar a carga que ficou pendurada na carroceria.

No momento não havia nenhuma equipe da PRF na rodovia e o caminhoneiro nada pôde fazer para impedir o furto.

Casos semelhantes já aconteceram em Sergipe em anos anteriores

Em 2018, um caminhão também carregado de cerveja foi saqueado por populares após parte da carga cair do veículo. Felizmente, o motorista não ficou ferido e a polícia tentava localizar as pessoas que furtaram a carga que tombou no sertão sergipano.

Também em Sergipe, na mesma BR – 101, outra carga de cerveja foi saqueada em 2019. Dezenas de pessoas aproveitaram o incidente com a carga para pegar as latinhas de cerveja que ficaram espalhadas pelo chão. Na ocasião, a PRF informou que a carga havia caído do caminhão, mas ninguém ficou ferido. Quando os agentes chegaram, os saqueadores fugiram do local.

Quais são as punições para quem saqueia cargas?

Apesar das cenas de pessoas furtando a carga tombada ser comum aqui no Brasil, a legislação brasileira prevê punição no Código Penal.

O artigo 169 declara: “Apropriar-se ou saquear alguém de coisa alheia ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza: pena – detenção, de um mês a um ano, ou multa”.Em casos de tombamento ou desprendimento da carga, se o motorista não ficar ferido, sua primeira ação deve ser acionar a PRF e registrar as imagens do saqueamento. Assim, a polícia pode posteriormente identificar os envolvidos no furto da carga.