Caminhão

Caminhões com 3 eixos traseiros, são proibidos?

Por décadas os caminhões com três eixos traseiros foram muito populares no transporte rodoviário de cargas e já equiparam modelos da Scania, Volvo e Mercedes.

Como era os caminhões de 3 eixos

O caminhão três eixos era composto por 1 eixo direcional e 3 eixos traseiros em TENDEM com um Peso Bruto Total em 31, 5 toneladas distribuídas da seguinte forma:

  • 6 toneladas no eixo dianteiro;
  • 25,5 toneladas sobre o TENDEM triplo.

Os caminhões três eixos começaram a surgir no mercado brasileiro no início da década de 70, mas já começaram de forma irregular. Eles não saíam de fábrica com essa configuração, por isso as mudanças eram feitas em oficinas.

RANDON, IDEROL e Rodoviária

Essas foram as montadoras que ficaram famosas por realizarem essa modificação nos caminhões, que, inclusive, foi chamada de 4º eixo.

Estima-se que 70 mil caminhões receberam as modificações, até o ano de 1978.

EM 1978 O DNER proibiu a configuração

O DNER (Departamento Nacional de Estradas e Rodagem), criminalizou esse tipo de configuração, com multa para quem insistisse em utilizar.

A justificativa para a medida, era que a configuração burlava a legislação quando determinava que o PBT deveria ser o fixado pela fabricante, tornando assim, o acréscimo do eixo e a elevação do PBT ilegal.

O Departamento Nacional de Estradas e Rodagem, também argumentou que a modificação provocava desgastes dos freios, motor, chassi e carroceria.

Os empresários da época reagiram

Eles argumentaram haver gastando muito dinheiro para fazer as modificações antes da proibição e que teriam prejuízos para desfazer as mudanças.

A polêmica levou o DNER a estudar melhor o assunto e para amenizar a situação, foi decidido que as multas aplicadas pela infração desde 1978 seriam canceladas, mas os 3 eixos entraram nos anos 80 como proibidos.

Com o passar do tempo, os caminhões 3 eixos ganharam raridade e acabaram caindo em desuso.

O que diz a legislação atual?

Hoje ainda é possível encontrar modelos atuais com adaptação e PBT de 31,5 toneladas, ou seja, uma tonelada a mais do que quando surgiu. A polêmica continua na legislação atual, sendo essa antiga configuração passível de multa por não estar homologada e registrada.

Hoje essa configuração recebeu vários nomes como triquetraque, bitruck, 4º eixo, etc.

Vale lembrar que o CONTRAN proíbe que veículos não articulados excedam 29 toneladas de PBT.

Redação – Brasil do Trecho

João Neto

Nascido em Ceilândia e criado no interior de Goiás, sou especialista em transporte terrestre e formado em Logística. Com ampla experiência no setor, dedico-me a aprimorar processos de transporte e logística, buscando soluções eficientes para o setor.

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