
Foto: Reprodução / PRF
Durante fiscalização realizada no km 880 da BR -101, a PRF deu ordem de parada a um caminhão que transportava 630 sacas de cimento. Foi solicitado os documentos de comprovação da carga. O caminhoneiro entregou uma nota fiscal que tinha como origem a cidade de Serra (ES) e destino a cidade de Linhares.
Os agentes perceberam que o motorista estava fazendo uma rota incompatível com as informações contidas na nota fiscal. Após ser questionado pelos policiais, o caminhoneiro confessou que a carga seria entregue em uma casa de materiais de construção em Teixeira de Freitas, na Bahia.
Diante do fato, o caminhão foi retido e encaminhado ao pátio. Uma equipe da Secretaria da Fazenda da Bahia foi contactada para adotar as medidas fiscais necessárias.
Mas o caminhoneiro deve verificar se as informações contidas no documento são compatíveis com o que está sendo transportado e para onde está sendo transportado.
Apesar de não ser punido administrativamente por problemas com a nota fiscal, o caminhoneiro acaba perdendo tempo, pois o caminhão será retido até que o documento da carga seja regularizado ou providenciado. Para um motorista CLT o tempo perdido não trará impacto na sua receita mensal, mas para o caminhoneiro autônomo, sim.
Com informações da Polícia Rodoviária Federal
Redação – Brasil do Trecho
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