
Foto: Reprodução / PRF
Na última sexta-feira, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) interceptou o transporte ilegal de 196 metros cúbicos de madeira durante inspeções na BR-010, nas cidades de Santa Maria do Pará e São Miguel do Guamá.
Em Santa Maria do Pará, por volta das 11h, os agentes da PRF detiveram um caminhão carregado com telhas e tijolos. Uma inspeção mais detalhada revelou 5 metros cúbicos de madeira escondidos sob a carga. O motorista não conseguiu fornecer qualquer documentação que legitimasse a posse da madeira.
Ainda em Santa Maria do Pará, mas por volta das 18h, a equipe da PRF parou outro caminhão, este carregado com 66 metros cúbicos de madeira. A Guia Florestal fornecida pelo motorista foi verificada e considerada falsa.
Em São Miguel do Guamá, durante uma patrulha de rotina às 01h30, a PRF abordou dois caminhões, ambos carregados com madeira – um com 61 metros cúbicos e o outro com 64 metros cúbicos. Ambos os motoristas apresentaram notas fiscais e Guias florestais que, após verificação, foram consideradas falsas.
Como resultado, todas as cargas foram confiscadas e entregues às autoridades ambientais competentes. Os motoristas foram obrigados a assinar um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e se comprometeram a comparecer em tribunal quando convocados, sob a acusação de crime ambiental.
A Lei 9.605/98 estabelece penalidades criminais e administrativas para ações e atividades prejudiciais ao meio ambiente e estipula outras medidas relacionadas.
O Artigo 46 especifica que é ilegal receber ou comprar, para uso comercial ou industrial, madeira, lenha, carvão e outros produtos vegetais sem solicitar a licença do vendedor, concedida pela autoridade competente, e sem possuir a via que deve acompanhar o produto até o seu processamento final. A penalidade para tal infração é detenção de 6 meses a 1 ano e multa.
As mesmas penalidades se aplicam a quem vende, oferece para venda, armazena, transporta ou guarda madeira, lenha, carvão e outros produtos vegetais sem uma licença válida para toda a duração da viagem ou armazenamento, concedida pela autoridade competente.
Esta publicação foi modificada pela última vez em 14 de março de 2024 12:54
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