ANTT atualiza valores para pagamento de tempo de carga e descarga

ANTT atualiza valores para pagamento de tempo de carga e descarga
Foto: Reprodução / fabrimetalarmazenagem

Revisão anual reflete aumento de custos e mantém conformidade com índices de inflação.

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) anunciou a atualização dos valores relativos ao pagamento do tempo adicional de carga e descarga para veículos de transporte rodoviário de cargas.

O montante anteriormente estabelecido em R$ 2,21, em vigor desde abril de 2023, foi ajustado para R$ 2,29 após revisão.

Esta atualização, realizada anualmente, segue as variações do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), refletindo um aumento acumulado de 3,39% no período entre abril de 2023 e março de 2024.

Conforme estabelecido na Lei n.º 11.442/2007, o prazo máximo permitido para carga e descarga é de cinco horas a partir da chegada do veículo ao local de destino. Após esse período, o Transportador Autônomo de Carga (TAC) ou a Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas (ETC) tem direito a receber o pagamento de R$ 2,29 por tonelada/hora ou fração.

Documentação Obrigatória

Para garantir a transparência e regularização das atividades no setor, é obrigatório que o embarcador e o destinatário da carga forneçam ao transportador um documento comprobatório do horário de chegada do veículo nas instalações.

A falta deste documento pode acarretar penalidades, incluindo multas aplicadas pela ANTT, limitadas a 5% do valor total da carga, conforme estipulado pela Lei nº 13.103, de 2015.