
Foto: Reprodução / fabrimetalarmazenagem
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) anunciou a atualização dos valores relativos ao pagamento do tempo adicional de carga e descarga para veículos de transporte rodoviário de cargas.
O montante anteriormente estabelecido em R$ 2,21, em vigor desde abril de 2023, foi ajustado para R$ 2,29 após revisão.
Esta atualização, realizada anualmente, segue as variações do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), refletindo um aumento acumulado de 3,39% no período entre abril de 2023 e março de 2024.
Conforme estabelecido na Lei n.º 11.442/2007, o prazo máximo permitido para carga e descarga é de cinco horas a partir da chegada do veículo ao local de destino. Após esse período, o Transportador Autônomo de Carga (TAC) ou a Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas (ETC) tem direito a receber o pagamento de R$ 2,29 por tonelada/hora ou fração.
Para garantir a transparência e regularização das atividades no setor, é obrigatório que o embarcador e o destinatário da carga forneçam ao transportador um documento comprobatório do horário de chegada do veículo nas instalações.
A falta deste documento pode acarretar penalidades, incluindo multas aplicadas pela ANTT, limitadas a 5% do valor total da carga, conforme estipulado pela Lei nº 13.103, de 2015.
Esta publicação foi modificada pela última vez em 24 de abril de 2024 08:49
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