
Motorista dirigindo descalço. Foto: reprodução
Hoje vamos falar sobre alguns hábitos no trânsito que muitas vezes pensamos ser proibidos, mas na verdade não são, e também vamos abordar aqueles que são proibidos, mas muita gente desconhece. Então, vamos lá!
Dirigir Descalço: Você já se pegou pensando se é proibido dirigir descalço? Pois saiba que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não faz menção a essa prática. No entanto, é proibido dirigir usando calçados que possam prejudicar a segurança no acionamento dos pedais, como chinelos ou sandálias largas.
Dirigir Sem Camisa: Outra dúvida comum é se é proibido dirigir sem camisa. Surpreendentemente, não há nenhuma especificação no CTB que proíba isso. Também não há proibição para dirigir de biquíni, maiô ou sunga, especialmente em regiões litorâneas.
Lei do Farol: A Lei do Farol já gerou muitas dúvidas desde que entrou em vigor. Embora tenha sido modificada em 2021, o uso do farol baixo ainda é obrigatório em estradas sem canteiro central, como as estradas vicinais. Em autoestradas com canteiro central, o uso do farol baixo não é obrigatório.
Dirigir Fumando ou Comendo: Embora o CTB não estabeleça precisamente a proibição de fumar, comer ou beber enquanto dirige, essas ações necessariamente exigem o uso de uma das mãos, o que é proibido, já que é necessário manter as duas mãos no volante.
Dirigir com o Braço para Fora do Carro: Outro hábito comum é dirigir com o braço para fora do carro. Isso também é proibido, pois é necessário manter as mãos no volante.
Estacionar em Cima da Calçada: Estacionar em cima da calçada é uma infração considerada leve se o motorista estiver dentro do carro. Porém, se não houver ninguém no carro, a infração passa a ser considerada grave.
Dirigir Muito Devagar: Circular abaixo da metade do limite de velocidade da via também é uma infração, sujeita a multa.
Ligar o Pisca Alerta em Movimento: Ligar o pisca alerta em movimento, a menos que seja uma situação de emergência, é uma infração.
Portanto, é importante conhecer essas informações para evitar infrações no trânsito e garantir a segurança de todos.
Esta publicação foi modificada pela última vez em 17 de abril de 2024 07:15
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