
Foto: Reprodução / Internet
Se você possui a sigla “EAR” (Exerce Atividade Remunerada) em sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou conhece algum motorista que trabalha de forma remunerada, fique atento às novas regras. Recentes mudanças no Código de Trânsito Brasileiro trouxeram uma multa específica para quem exerce atividades remuneradas sem o devido registro na CNH.
De acordo com o artigo 147, parágrafo 5º, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), motoristas que exercem atividades remuneradas precisam incluir essa informação em sua CNH. Essa exigência vale para profissionais como motoristas de aplicativo, taxistas, caminhoneiros, entregadores e motofretistas.
Até então, a ausência dessa informação não resultava em penalidades. Contudo, o novo Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito estabeleceu uma multa específica para essas situações.
Agora, motoristas flagrados exercendo atividade remunerada sem o registro “EAR” na CNH estão sujeitos à seguinte penalidade:
A sigla pode ser adicionada tanto na Permissão para Dirigir (CNH provisória) quanto na CNH definitiva. Para isso, o motorista deve:
O exame psicotécnico é semelhante àquele realizado durante o processo de habilitação inicial e visa garantir que o motorista está apto a exercer a atividade de forma segura.
Esta publicação foi modificada pela última vez em 6 de janeiro de 2025 09:57
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