Leis

Atenção: Nova multa para motoristas que exercem atividade remunerada sem registro na CNH

Se você possui a sigla “EAR” (Exerce Atividade Remunerada) em sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou conhece algum motorista que trabalha de forma remunerada, fique atento às novas regras. Recentes mudanças no Código de Trânsito Brasileiro trouxeram uma multa específica para quem exerce atividades remuneradas sem o devido registro na CNH.

O que diz a legislação?

De acordo com o artigo 147, parágrafo 5º, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), motoristas que exercem atividades remuneradas precisam incluir essa informação em sua CNH. Essa exigência vale para profissionais como motoristas de aplicativo, taxistas, caminhoneiros, entregadores e motofretistas.

Até então, a ausência dessa informação não resultava em penalidades. Contudo, o novo Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito estabeleceu uma multa específica para essas situações.

Nova multa para motoristas profissionais

Agora, motoristas flagrados exercendo atividade remunerada sem o registro “EAR” na CNH estão sujeitos à seguinte penalidade:

  • Infração: Gravíssima.
  • Valor: R$ 293,47.
  • Base legal: Artigo 231, inciso VIII do CTB.
  • Situação aplicável: Transporte remunerado de pessoas ou bens sem o registro “EAR” no RENACH (Registro Nacional de Carteiras de Habilitação).

Como incluir o EAR na CNH?

A sigla pode ser adicionada tanto na Permissão para Dirigir (CNH provisória) quanto na CNH definitiva. Para isso, o motorista deve:

  1. Passar por uma avaliação psicotécnica, obrigatória para a inclusão.
  2. Solicitar a inclusão ao Detran de seu estado.

O exame psicotécnico é semelhante àquele realizado durante o processo de habilitação inicial e visa garantir que o motorista está apto a exercer a atividade de forma segura.

Impactos para diferentes categorias de motoristas

  • Transporte de passageiros: Motoristas de aplicativos, táxis e vans escolares devem obrigatoriamente ter o “EAR” registrado.
  • Transporte de bens: Motoboys, caminhoneiros e entregadores também estão sujeitos à mesma penalidade caso exerçam a atividade sem o registro adequado.

Esta publicação foi modificada pela última vez em 6 de janeiro de 2025 09:57

João Neto

Nascido em Ceilândia e criado no interior de Goiás, sou especialista em transporte terrestre e formado em Logística. Com ampla experiência no setor, dedico-me a aprimorar processos de transporte e logística, buscando soluções eficientes para o setor.

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