Placa diz 60, radar mostra 40 multa gravíssima quase teria suspendido CNH

Uma imagem de um ponto de fiscalização eletrônica chamou atenção por um detalhe difícil de ignorar. No equipamento aparece a indicação de 40 km/h, enquanto poucos centímetros ao lado existe uma placa de regulamentação indicando velocidade máxima de 60 km/h.
A publicação, afirma que um condutor foi autuado por dirigir mais de 50% acima da velocidade permitida. Segundo o relato, depois da apresentação da defesa, a multa acabou cancelada por falta de informações consideradas importantes no processo.
A parte sobre a gravidade da infração confere com a legislação brasileira. O artigo 218, inciso III, do Código de Trânsito Brasileiro classifica como gravíssima a velocidade superior ao limite da via em mais de 50%. A penalidade prevista é multa multiplicada por três e suspensão do direito de dirigir.
Como a multa gravíssima custa R$ 293,47 e, nesse caso, possui fator multiplicador três, o valor chega a R$ 880,41. Para uma infração que prevê suspensão diretamente, o prazo geral é de dois a oito meses quando não há reincidência. Se houver reincidência no período de 12 meses, o prazo previsto pode chegar a 18 meses.
Outro ponto do relato também encontra respaldo nas regras do Contran. Em multas registradas por equipamentos de velocidade, o auto e a notificação precisam trazer informações como velocidade regulamentada, velocidade medida, velocidade considerada após o desconto do erro metrológico, local, data, horário, identificação do equipamento e data da última verificação metrológica.
O próprio CTB determina que um auto considerado inconsistente ou irregular deve ser arquivado.
Já a diferença mostrada na foto entre 40 km/h e 60 km/h merece cuidado. A Resolução 798 do Contran determina que radares fixos tenham sinalização R-19 informando aos motoristas a velocidade máxima permitida e que reduções de velocidade sejam devidamente sinalizadas.
A imagem, porém, não permite saber qual velocidade estava oficialmente cadastrada no equipamento no momento da autuação.
O relato do cancelamento existe e as irregularidades citadas são juridicamente possíveis, mas não foi localizada uma decisão administrativa pública, número do auto de infração ou identificação do órgão autuador que permita confirmar de forma independente que essa multa específica realmente foi cancelada.
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