
Boleia do caminhão no periodo noturno. Foto: reprodução
Uma lei que foi muito divulgada, mas que agora pode ter sido esquecida volta à tona para conscientizar os motoristas do Brasil. A lei N.º 14.071/2020, conhecida popularmente como a lei do farol visou garantir segurança em relação à iluminação nas estradas.
A lei do farol nada mais é do que uma forma de garantir maior visibilidade aos motoristas em rodovias exigindo o uso de faróis baixos durante o dia, principalmente em casos especiais e os obrigando durante a noite.
Para quem dirige em rodovia durante o dia é necessário usar os faróis baixos em todo o período diurno ao trafegar em pistas simples. Se o tráfego for em pista dupla, os faróis ligados são opcionais ficando a critério do bom senso do motorista.
Se o condutor trafegar em uma pista simples ou dupla a noite, saiba que o uso do farol é obrigatório.
Para quem deseja se isentar dessa regra uma tecnologia tem ajudado. No mercado estão disponíveis algumas luzes de condição diurna que automaticamente melhora a visibilidade do motorista a luz do sol fazendo com que o uso de faróis baixos não seja aplicado a quem utiliza esse tipo de luz de dia.
A lei do farol foi criada para conscientizar os motoristas em relação à visibilidade nas estradas, um ponto muito importante para garantir a segurança viária e assim reduzir o número de acidentes.
Esta publicação foi modificada pela última vez em 23 de abril de 2025 13:43
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