
Imagem ilustrativa. Foto: reprodução
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão que obriga uma transportadora a restituir R$ 523 mil a uma empresa do ramo alimentício. O valor se refere a uma carga que não foi entregue, em descumprimento ao contrato de transporte firmado entre as partes.
A empresa contratante entrou com ação na Justiça alegando prejuízo após a transportadora deixar de cumprir a entrega da mercadoria. O pedido de ressarcimento foi aceito pela 1ª instância, e agora a decisão foi confirmada pelo TJMG.
A condenação reforça a responsabilidade das transportadoras no cumprimento dos serviços contratados e alerta o setor para os riscos jurídicos de práticas irregulares na cadeia logística.
Esta publicação foi modificada pela última vez em 15 de abril de 2025 08:16
Uma abordagem da Polícia Rodoviária Federal (PRF) chamou a atenção na Rodovia Fernão Dias, na altura de Itaguara (MG). Os…
ncontrar motoristas qualificados está se tornando uma tarefa cada vez mais difícil para muitas transportadoras brasileiras. Empresas de diferentes regiões…
A Polícia Civil do Distrito Federal descobriu um esquema de furto de combustível que funcionava dentro de um galpão alugado…
Uma mudança na sinalização de uma rua com grande movimentação de caminhões passou a causar transtornos para comerciantes, transportadores e…
A poucos meses do início do plantio da próxima safra, produtores de soja de Mato Grosso enfrentam um cenário que…
O mercado brasileiro da soja começou junho com movimentação intensa e preços sustentados acima de R$ 130 por saca. A…
Este site utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação, personalizar conteúdos, analisar acessos e exibir anúncios relevantes. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Cookies e Política de Privacidade do Brasil do Trecho
Leia mais