
Imagem ilustrativa. Foto: reprodução
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão que obriga uma transportadora a restituir R$ 523 mil a uma empresa do ramo alimentício. O valor se refere a uma carga que não foi entregue, em descumprimento ao contrato de transporte firmado entre as partes.
A empresa contratante entrou com ação na Justiça alegando prejuízo após a transportadora deixar de cumprir a entrega da mercadoria. O pedido de ressarcimento foi aceito pela 1ª instância, e agora a decisão foi confirmada pelo TJMG.
A condenação reforça a responsabilidade das transportadoras no cumprimento dos serviços contratados e alerta o setor para os riscos jurídicos de práticas irregulares na cadeia logística.
Esta publicação foi modificada pela última vez em 15 de abril de 2025 08:16
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