
Caminhoneiro dormindo na boleia do caminhão. Foto?: reprodução
A prática de caminhoneiros dormirem no próprio veículo após longas jornadas de trabalho é comum nas rodovias brasileiras. Mas muitos se perguntam: o motorista pode ser obrigado a pernoitar no caminhão? Quais são seus direitos garantidos por lei? Em que situações essa exigência é considerada ilegal?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no artigo 235-C, §4º, permite que, em viagens de longa distância, o repouso diário do motorista profissional seja realizado no caminhão, desde que o veículo ofereça condições adequadas de descanso, como cabine leito confortável e segura.
Entretanto, essa permissão legal não significa que o empregador pode impor o pernoite de forma indiscriminada. Quando a empresa exige que o motorista durma em condições precárias ou sem alternativas dignas, isso pode configurar violação de direitos trabalhistas.
A obrigatoriedade de dormir no caminhão só é aceitável se o local for apropriado para o descanso. Casos em que o motorista dorme no baú do caminhão, em ambientes sem ventilação ou segurança, são considerados abusivos.
Tribunais têm reconhecido esse tipo de conduta como ofensiva à dignidade do trabalhador. Em decisões recentes, motoristas foram indenizados por danos morais ao serem obrigados a pernoitar em condições insalubres. Um dos casos envolveu um condutor que dormia na cabine refrigerada do veículo, sem opção de hospedagem — a Justiça entendeu que houve abuso por parte da empresa.
A legislação prevê que, em um período de 24 horas, o motorista deve ter ao menos 11 horas consecutivas de descanso. Além disso, a cada 5h30 de direção, ele precisa fazer uma pausa mínima de 30 minutos.
Outro ponto importante é o tempo de espera. O período em que o caminhoneiro aguarda carga, descarga ou ordens do empregador deve ser considerado parte da jornada e, portanto, remunerado. Desde a decisão do STF na ADI 5322, esse tempo também deve ser tratado como hora de trabalho e não como tempo “indenizável”.
Sim. Se o caminhoneiro for obrigado a dormir no caminhão em condições inadequadas, ele pode entrar com ação trabalhista solicitando:
Um caso emblemático julgado pelo Tribunal Superior do Trabalho envolveu um motorista que dormia sobre um colchonete entre caixas no baú do caminhão. O tribunal reconheceu a situação como desumana e determinou o pagamento de indenização por danos morais.
Esta publicação foi modificada pela última vez em 6 de maio de 2025 10:03
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