
Motorista pede indenização após ficar sem CNH. Foto: Reprodução.
Um motorista mineiro será indenizado em R$ 4.000,00 após esperar por um período de 5 anos até que o Detran (Departamento de Trânsito) emitisse a sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) renovada.
A 1ª Câmara cível do tribunal de justiça de Minas Gerais acabou condenando o departamento de trânsito do Estado a pagar o valor indenizatório por danos morais ao motorista.
O condutor em questão emitiu a CNH no município de Eunápolis, na Bahia, no ano de 1993 e em 2003 levou seu prontuário para Minas Gerais, no município de Montes Claros, onde ocorreu a renovação da carteira em 2008 e 2013 respectivamente.
Após passar por todos os trâmites legais em 2013, o Detran mineiro se negou a entregar a CNH renovada, após identificar um processo irregular ocorrido na Bahia.
O departamento de trânsito alegou que houve um erro sistêmico que fez com que gerasse uma duplicidade levando o número de identificação do autor do processo a outro motorista.
Nesse meio tempo o motorista acabou perdendo o emprego por estar impossibilitado de dirigir já que o seu cargo exigia que ele realizasse deslocamento constante na condução de um veículo.
O motorista também pediu danos materiais em relação as despesas com o advogado que teve que contratar para representar no caso, mas a juíza acatou apenas os danos morais.
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