
Animais domésticos na pista. Foto: Reprodução.
Segundo tese estabelecida pela corte especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) as concessionárias irão responder pelos acidentes causados por animais domésticos nas rodovias.
O STJ pontuou que independentemente de culpa, as concessionárias que administram as rodovias serão responsabilizadas pelo danos causados. A cúpula utilizou para tomar a decisão, artigos do código de defesa de consumidor (CDC) e também a lei das concessões de N° 8.987/1995.
Segundo o artigo 6°, inciso VI, do CDC, o cliente tem total direito a todo o serviço com o básico de segurança e respeito com a prevenção de danos tanto morais como patrimoniais além do individual ao coletivo.
Conforme o artigo 25 da lei número 8.987/1995, a concessionária deverá responder por todos os prejuízos causados aos seus usuários ou até mesmo a terceiros.
Para se chegar a essa conclusão, o julgamento do assunto contou com outros órgãos que possuíam interesse na questão como a Defensoria Pública da União, a Associação Brasileira de Concessionária de Rodovias, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e a Agência Nacional de Transporte Terrestres (ANTT).
Um fator levado em consideração para chegar até essa decisão, foi que a vítima não poderia simplesmente em caso de acidente procurar por conta própria o responsável podendo nem mesmo nunca encontrar o tutor do animal.
Esta publicação foi modificada pela última vez em 6 de maio de 2025 15:02
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