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STF altera Lei dos Caminhoneiros: entenda as mudanças da ADI 5322

Em uma decisão histórica, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5322, proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres (CNTTT), invalidando 11 dispositivos da Lei 13.103/2015, conhecida como Lei dos Caminhoneiros. As mudanças impactam diretamente a jornada de trabalho, períodos de descanso e remuneração dos motoristas profissionais.

Principais alterações na Lei dos Caminhoneiros

1. Intervalo interjornada de 11 horas ininterruptas

Anteriormente, a lei permitia o fracionamento do descanso de 11 horas entre jornadas, podendo coincidir com períodos de parada obrigatória. Com a decisão do STF, esse fracionamento foi declarado inconstitucional. Agora, é obrigatório conceder 11 horas consecutivas de descanso entre jornadas de trabalho.

2. Descanso semanal não pode ser fracionado ou acumulado

A possibilidade de fracionar ou acumular o descanso semanal remunerado foi invalidada. O STF entendeu que tais práticas violam o direito ao descanso adequado, essencial para a saúde e segurança dos motoristas.

3. Tempo de espera integra a jornada de trabalho

O tempo que o motorista aguarda para carga, descarga ou fiscalização, anteriormente considerado como “tempo de espera” e remunerado de forma indenizatória, passa a ser computado como jornada de trabalho, com direito ao pagamento de horas extras quando exceder a jornada legal. (TST)

4. Descanso com o veículo em movimento é proibido

A prática de descanso com o veículo em movimento, comum em viagens com dois motoristas em revezamento, foi considerada inconstitucional. O STF destacou que o descanso efetivo requer condições adequadas, o que não é possível com o veículo em movimento.

Modulação dos efeitos da decisão

Para evitar impactos retroativos e garantir segurança jurídica, o STF decidiu que os efeitos da declaração de inconstitucionalidade são válidos a partir da publicação da ata de julgamento, ocorrida em 5 de julho de 2023. Assim, as alterações não afetam situações anteriores a essa data.

Autonomia das negociações coletivas

O STF reafirmou a importância das negociações coletivas, permitindo que acordos ou convenções coletivas possam estabelecer condições específicas, desde que respeitados os direitos fundamentais dos trabalhadores. Isso inclui a possibilidade de ajustes nos intervalos intrajornada, desde que negociados coletivamente.

Assista o vídeo:

João Neto

Nascido em Ceilândia e criado no interior de Goiás, sou especialista em transporte terrestre e formado em Logística. Com ampla experiência no setor, dedico-me a aprimorar processos de transporte e logística, buscando soluções eficientes para o setor.

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