
Realização do exame toxicológico. Foto: Reprodução / Internet
Um caminhoneiro de Minas Gerais irá receber indenização de R$ 15 mil por erro em exame toxicológico que quase lhe custou um novo emprego. A decisão foi divulgada nesta sexta-feira (6) pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), após o caso ser julgado na comarca de Varginha, no Sul do estado.
O caso teve início em fevereiro de 2021, quando o motorista precisou realizar o exame para mudar de emprego. Após a coleta de amostras de pelos da perna e do braço, o laboratório responsável enviou dois resultados divergentes: para a empresa antiga, o laudo indicava resultado negativo, mas para a nova empresa, o exame apontava resultado positivo para uso de substâncias psicoativas.
Com o laudo positivo, a nova contratante cancelou a proposta de emprego. O motorista afirmou no processo que teve que insistir para refazer o exame em outro laboratório, que comprovou que ele não fazia uso de substâncias.
A situação gerou constrangimento, atraso de 14 dias na contratação e danos à sua reputação profissional. O caminhoneiro relatou ter sofrido humilhação e desconfiança, além de abalo emocional por ter sido injustamente associado ao uso de drogas.
O laboratório tentou se isentar da culpa, argumentando que fatores biológicos e diferentes áreas do corpo poderiam justificar a diferença nos resultados. No entanto, a justiça não aceitou a justificativa, já que as coletas ocorreram no mesmo dia, o que, segundo laudo pericial, não permite divergência de resultado.
“É injustificável a existência de resultados distintos com amostras colhidas na mesma janela de detecção”, afirmou o perito técnico do processo.
A sentença de primeira instância já reconhecia a falha na prestação de serviço, mas foi o desembargador Fabiano Rubinger de Queiroz, relator do caso no TJMG, quem determinou o aumento do valor da indenização para R$ 15 mil.
O magistrado destacou que o erro afetou não apenas a dignidade profissional, mas causou também impacto emocional ao motorista.
“O dano moral decorreu não apenas do erro material, mas também do impacto psíquico e social causado ao demandante, que teve de lidar com a insegurança e a humilhação geradas pela situação”, escreveu o desembargador em seu voto.
Esta publicação foi modificada pela última vez em 9 de junho de 2025 08:46
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