
Fila de caminhões aguardando descarregar. Foto: reprodução
O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, a constitucionalidade da ampliação do teto de faturamento do Simples Nacional para os caminhoneiros registrados como Microempreendedores Individuais (MEIs). A decisão foi tomada em julgamento virtual encerrado nesta sexta-feira (6).
A nova regra, estabelecida pela Lei Complementar 188/2021, aumenta o limite da receita bruta anual dos MEIs caminhoneiros de R$ 81 mil para R$ 251,6 mil, exclusivamente para quem atua no transporte de cargas.
A decisão do STF ocorre após uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7.096) apresentada pela Confederação Nacional do Transporte (CNT), que questionava a legalidade da medida.
Segundo a CNT, a ampliação do teto representaria uma redução indevida nas contribuições para o Sest (Serviço Social do Transporte) e Senat (Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte). A entidade também alegou que a proposição da lei pelo Congresso Nacional teria ferido a competência privativa da Presidência da República sobre matérias tributárias, além de descumprir regras da Lei de Responsabilidade Fiscal por suposta falta de estimativa de impacto orçamentário.
O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, rejeitou os argumentos da CNT e foi acompanhado por todos os demais ministros. Ele afirmou que a ampliação do teto não configura renúncia fiscal, pois se trata de uma adequação normativa dentro de um regime tributário simplificado.
Segundo o ministro, a medida busca ampliar a formalização de trabalhadores autônomos, especialmente no setor de transporte rodoviário, e não há violação direta à Constituição ou aos direitos fundamentais.
Mendes também destacou que estudos de impacto fiscal foram realizados pela Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados, que concluiu que eventuais perdas seriam compensadas pelo aumento da base de contribuintes.
“A ampliação do limite de receita do MEI caminhoneiro não representa benefício fiscal, mas uma forma de trazer mais trabalhadores para a formalidade, fortalecendo o sistema”, afirmou o relator.
Com a validação do STF, os caminhoneiros MEIs continuam autorizados a faturar até R$ 251,6 mil por ano sem perder os benefícios do regime simplificado de tributação, como emissão de nota fiscal com CNPJ, cobertura do INSS e alíquotas reduzidas.
A decisão representa uma vitória para a categoria, que ganha mais margem para atuar formalmente sem ultrapassar o teto anterior de R$ 81 mil, considerado muito limitado diante dos custos da atividade de transporte.
Esta publicação foi modificada pela última vez em 9 de junho de 2025 09:29
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