
Caminhoneiro dormindo na boleia do caminhão. Foto: Reprodução / Internet
Embora muitas pessoas não saibam, a norma de descanso para caminhoneiros não foi criada sem uma razão. Ela se encontra tanto na legislação quanto nas portarias que abordam não apenas as responsabilidades dos motoristas, mas também as obrigações do Estado e das empresas.
O ponto de partida é o Código de Trânsito Brasileiro, especificamente no artigo 67-C. O artigo afirma que é necessário que o motorista profissional tire um tempo para descansar. A cada 5 horas e meia na estrada, é obrigatório que o caminhoneiro faça uma pausa de pelo menos 30 minutos. Além disso, dentro de um período de 24 horas, ele necessita de 11 horas de descanso, que podem ser divididas em partes.
A Lei do Caminhoneiro (Lei nº 13.103 de 2015) consolidou ainda mais essa regra. Essa legislação enfatizou que o descanso é essencial para garantir a segurança tanto do motorista quanto das pessoas que estão na estrada. A própria legislação menciona um ponto importante que muitas fiscalizações parecem esquecer: o descanso deve ser realizado em locais apropriados.
O texto legal afirma que o repouso deve ocorrer em pontos de parada e descanso, em postos de combustíveis ou em lugares que garantam segurança e condições mínimas adequadas. Ou seja, a legislação presume a existência desses locais. Quando eles não estão presentes, a responsabilidade não pode recair apenas sobre o caminhoneiro.
Veio então uma série de portarias e normas do Ministério do Trabalho e até mesmo orientações da Polícia Rodoviária Federal, tudo reconhecendo a falta de infraestrutura em muitos trechos do país. Em diversas decisões administrativas e judiciais, já se firmou o entendimento de que não é razoável aplicar uma multa a um motorista na ausência de um ponto de parada próximo ou disponível.
Uma das mudanças significativas que ocorreram nos últimos anos foi a aceitação, por parte da fiscalização, do descanso realizado dentro do caminhão, desde que o veículo esteja estacionado em um local seguro. Isso representou um progresso, uma vez que, na prática, os caminhoneiros já realizavam essa atividade há bastante tempo devido à falta de alternativas.
O que acontece é que, mesmo com a legislação e essas alterações, ainda há multas sendo aplicadas sem levar em conta as condições reais das estradas. Em estradas onde não há pátio, posto aberto ou área de descanso, o caminhoneiro acaba sendo multado por cumprir a legislação de descanso.
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