
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou procedente a Reclamação 90.375 e determinou a suspensão imediata de um mandado de segurança que discutia multa aplicada com base na política do piso mínimo do frete.
A decisão foi assinada em 10 de fevereiro de 2026 e envolve a aplicação da Lei nº 13.703/2018, que instituiu a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, regulamentada por resoluções da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
A controvérsia começou quando a 2ª Vara Federal de Curitiba suspendeu a exigibilidade de um auto de infração aplicado com base na tabela do frete. A decisão liminar impedia a cobrança da multa até nova determinação judicial.
No entanto, a Associação Brasileira de Condutores de Veículos Automotores (Abrava) recorreu ao STF alegando que a medida descumpria decisão anterior da Corte na ADI 5.956, que determinou a suspensão nacional de processos que discutam a constitucionalidade da Lei 13.703/2018 e normas decorrentes.
Segundo a ministra Cármen Lúcia, ao conceder a liminar, o juízo federal contrariou decisão já firmada pelo Supremo, que possui efeito vinculante e deve ser observada por todos os órgãos do Judiciário e da Administração Pública.
Na decisão, a relatora destacou que medidas cautelares em ações diretas de inconstitucionalidade têm eficácia contra todos e efeito vinculante. Isso significa que decisões inferiores não podem contrariar o entendimento já fixado pelo STF sobre a suspensão de processos relacionados ao tema.
Com isso, o Supremo cassou a decisão da Justiça Federal do Paraná e determinou a suspensão da tramitação do mandado de segurança até o julgamento definitivo do mérito da ADI 5.956.
A discussão sobre o piso mínimo do frete segue sendo um dos temas mais sensíveis do transporte rodoviário. A tabela foi criada após a paralisação dos caminhoneiros em 2018 e continua gerando disputas judiciais entre transportadoras, embarcadores e representantes da categoria.
Enquanto o mérito da ação direta não é julgado, permanecem suspensos processos que envolvam a aplicação da lei e das resoluções da ANTT relacionadas ao piso mínimo, mantendo o cenário jurídico em compasso de espera no setor de transporte.
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