
Foto: Reprodução / Carbuzz
O IPVA é uma daquelas contas que chega todo ano e mexe direto no bolso de quem tem veículo. Para a maioria dos donos de carros populares, o valor já pesa no começo do ano. Agora, quando o assunto entra no mundo dos supercarros, a conta sai completamente da realidade comum.
Em São Paulo, a Ferrari Daytona SP3 aparece como o carro com o IPVA mais alto divulgado para 2026. O modelo tem valor venal estimado em R$ 18.291.927 e, com a alíquota de 4% aplicada aos carros de passeio no estado, o imposto chega a R$ 731.677,08. Esse valor sozinho compra vários carros usados, paga anos de parcelas de um caminhão ou cobre boa parte dos custos de uma pequena operação de transporte.
O cálculo do IPVA funciona de forma simples: o estado usa o valor venal do veículo como base e aplica uma alíquota definida por tipo de veículo. Em São Paulo, carros de passeio pagam 4%, motos e ônibus entram em outra faixa, e caminhões têm percentual menor, de 1,5%.
Dessa maneira, isso explica por que um carro de luxo gera uma cobrança tão alta. Não é uma taxa fixa. Quanto maior o valor do veículo, maior fica a mordida. Em Minas Gerais, por exemplo, a lógica também usa o valor venal e as alíquotas variam conforme o tipo de veículo, com automóveis chegando a 4%.
Esse número ganha ainda mais força quando comparado com a vida de quem trabalha com veículo todos os dias. Um caminhoneiro precisa calcular diesel, pneu, manutenção, pedágio, seguro, parcela e parada sem carga. Já uma empresa de ônibus lida com frota grande, oficina, mão de obra e custo diário para manter tudo rodando. O IPVA entra nessa soma como mais uma despesa que precisa ser prevista antes de virar aperto no caixa.
No caso da Ferrari, o imposto passa dos R$ 731 mil porque o carro está em um patamar raro. A Daytona SP3 é um superesportivo de produção limitada, com motor V12 e valor de mercado muito distante dos modelos vistos no dia a dia. Para quem olha de fora, o número parece exagerado. Para o sistema de cobrança, ele apenas segue a mesma conta aplicada a qualquer veículo: valor venal multiplicado pela alíquota.
Esta publicação foi modificada pela última vez em 24 de maio de 2026 06:45
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