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Justiça manda Rumo reduzir fila de caminhões em terminal de Rondonópolis após denúncias de espera acima de 24 horas

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A Justiça do Trabalho da 23ª Região determinou que a Rumo Malha Norte respeite o limite máximo de cinco horas para operações de carga e descarga no terminal ferroviário de Rondonópolis (MT). A decisão atende uma ação civil pública movida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas do Transporte Terrestre de Rondonópolis e Região (STTRR).

A sentença foi assinada pela juíza Michelle Trombini Saliba no dia 11 de maio e também condena a empresa ao pagamento de R$ 300 mil por danos morais coletivos.

O processo aponta que caminhoneiros aguardavam por longos períodos para descarregar cargas no terminal, incluindo filas registradas às margens da BR-163. As denúncias relatavam falta de água potável, alimentação adequada, banheiros e espaço apropriado para descanso durante a espera.

Durante o andamento da ação, a Justiça já havia determinado de forma liminar que a empresa disponibilizasse estrutura mínima aos motoristas que permanecessem mais de cinco horas aguardando atendimento.

Na decisão final, a magistrada destacou que a responsabilidade da empresa existe mesmo sem vínculo empregatício direto com os caminhoneiros. O entendimento é de que todos os trabalhadores envolvidos na dinâmica operacional do terminal precisam ter condições mínimas de higiene, saúde e segurança.

Outro ponto destacado pela juíza foi o controle exercido pela própria empresa sobre o fluxo de entrada e descarregamento dos veículos. Para a magistrada, dificuldades operacionais não justificam o descumprimento do prazo previsto na Lei nº 11.442/2007.

Durante a instrução do processo, testemunhas afirmaram que caminhões chegavam a permanecer mais de dez horas aguardando descarga. Em uma inspeção realizada no terminal, foram encontrados casos de motoristas esperando mais de 24 horas.

Dados apresentados pelo próprio Centro de Controle Operacional da empresa mostraram médias acima do permitido: 5h41 para farelo, 8h27 para milho e 9h10 para soja.

A sentença também reconheceu que o sistema de agendamento implantado pela empresa ajudou a reduzir filas externas, mas não resolveu o principal problema enfrentado pelos motoristas: o tempo excessivo após a chegada ao terminal.

A decisão reforça um debate antigo dentro do setor de logística sobre estrutura operacional, tempo de espera e condições básicas oferecidas durante operações de carga e descarga.

Fontes oficiais e processo:

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    Sobre o autor

    Nascido em Ceilândia e criado no interior de Goiás, sou especialista em transporte terrestre e formado em Logística. Com ampla experiência no setor, dedico-me a aprimorar processos de transporte e logística, buscando soluções eficientes para o setor.