
Foto: Reprodução / Internet
TRT-MG entendeu que a dispensa foi discriminatória, já que o trabalhador avisou sobre a bariátrica poucos dias antes de ser desligado.
Um motorista carreteiro de Minas Gerais deverá receber R$ 10 mil por danos morais depois de ser mandado embora poucos dias após avisar a empresa que havia conseguido marcar uma cirurgia bariátrica. A decisão é da Sétima Turma do TRT-MG, que considerou a dispensa discriminatória.
Segundo o processo, o trabalhador enfrentava obesidade mórbida e outros problemas de saúde, como apneia do sono, pré-diabetes, dores lombares e gastrite. Ele vinha fazendo exames desde o início de 2023, usando o plano de saúde oferecido pela própria transportadora.
Na rotina da estrada, esse tipo de situação pesa ainda mais. Quem vive atrás do volante já lida com viagem longa, espera em pátio, cobrança por prazo, cansaço e pressão diária. Quando a saúde aperta, conseguir tratamento vira uma necessidade, não um luxo.
O caso mostra um ponto importante para quem trabalha no transporte: a empresa pode encerrar contrato sem justa causa, mas não pode usar isso como forma de punir ou afastar alguém por causa de uma condição de saúde. Para o TRT-MG, a transportadora sabia do tratamento e não apresentou outra justificativa razoável para a demissão.
A indenização foi fixada em R$ 10 mil, mudando decisão anterior da 2ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre. O processo ainda foi enviado ao TST para análise de recurso.
Esta publicação foi modificada pela última vez em 20 de maio de 2026 22:12
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