
Foto: Reprodução / trakcar
Na hora de comprar um carro zero km, a diferença entre uma pessoa física e uma locadora não está apenas no desconto da montadora. A parte tributária também muda a conta, principalmente depois que o veículo entra na frota da empresa.
Na nota fiscal de um carro novo, impostos como IPI, ICMS, PIS e Cofins já estão embutidos no preço. A pessoa física paga esse valor cheio e não recupera nada depois. O carro vira um bem de uso pessoal, com custo fechado no dia da compra.
A locadora compra de outro jeito. O carro entra como ativo da empresa e será usado para gerar receita com aluguel. Quando a locadora está no regime tributário adequado, ela pode aproveitar créditos de PIS e Cofins ligados à depreciação do veículo. Parte do custo tributário vai sendo abatida mês a mês dos impostos que a empresa teria a pagar.
Um exemplo ajuda a visualizar. Em um carro zero km de R$ 120 mil, a pessoa física paga o preço cheio da concessionária, com tributos já dentro da conta. Se a carga tributária embutida ficar na casa de 35%, isso representa algo perto de R$ 42 mil em impostos dentro do preço final. Esse valor não volta para o comprador comum.
Já uma locadora pode comprar o mesmo modelo por venda direta, com desconto comercial de frota. Se o preço cair para R$ 108 mil, a vantagem já começa antes do carro rodar. Além disso, no regime não cumulativo, a empresa pode apurar créditos de PIS e Cofins sobre a depreciação do veículo destinado à locação. Considerando a soma de 9,25%, o crédito potencial pode chegar perto de R$ 9.990 ao longo de 48 meses, desde que a operação esteja enquadrada nas regras fiscais.
O IPVA também pesa diferente em alguns estados. Em São Paulo, por exemplo, um carro de passeio comum costuma ter alíquota de 4%. Para locadoras cadastradas e aprovadas pela Secretaria da Fazenda, a alíquota pode cair para 1%. Em um veículo de R$ 120 mil, uma pessoa física pagaria R$ 4.800 de IPVA. Com a regra de locadora, a conta sobre um veículo de R$ 108 mil ficaria em R$ 1.080.
A grande vantagem da locadora vem da soma: compra direta com desconto, possibilidade de crédito tributário, IPVA menor em alguns estados e revenda planejada do seminovo depois do período de uso na frota.
Esta publicação foi modificada pela última vez em 11 de junho de 2026 20:23
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